Enfermeira será indenizada após perder prova de curso do Exército por atraso de ônibus

Mulher teve que ficar mais de três horas esperando um ônibus


Por Pâmela Costa

22/01/2024 às 11h01

Uma empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a uma passageira que perdeu uma prova de curso do Exército Brasileiro após ficar mais de três horas esperando um ônibus da linha. A decisão partiu da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o relato da mulher durante o processo, ela teria comprado dois bilhetes para embarcar em Três Corações com destino a Campinas. A viagem seria para realizar a prova do curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro, que começaria às 8h, na Escola Preparatória de Cadetes do Exército.

A candidata teria chegado ao local 30 minutos antes da saída do ônibus. Contudo, mesmo após ter dado o horário marcado para o embarque do veículo, ele não apareceu. Após três horas no local, ela desistiu.

Segundo a mulher relatou durante o processo, a viação pediu desculpas e ofereceu passagens, com o intuito de compensar o prejuízo. Mas, na versão da empresa, não houve falha na prestação do serviço, uma vez que o ônibus teria feito a parada na central de embarque, ainda que com atraso.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações decidiu que a empresa deveria pagar R$ 10 mil para a mulher, além de restituir o valor dos bilhetes. A instituição recorreu à segunda instância, mas sem sucesso, uma vez que o desembargador considerou a ausência de provas que o veículo tenha cumprido o embarque previsto.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.