Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro após avaria em cadeira de rodas motorizada
Decisão mantém indenização de R$ 10 mil por danos morais e multa de R$ 21 mil fixada pelo Juizado

A Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva das Comarcas de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve a decisão do Juizado Especial que condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro com tetraplegia após a cadeira de rodas motorizada dele ser entregue com avarias, depois de uma viagem internacional.
Além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais, a empresa foi condenada a pagar multa de R$ 21 mil por descumprir o prazo de 45 dias fixado para devolver a cadeira em pleno funcionamento. A companhia também teve de custear o aluguel de uma cadeira substituta durante o período de conserto do equipamento original.
No recurso, a companhia aérea argumentou que não houve dano moral e sustentou que atuou com diligência e boa-fé, adotando medidas para reparar a cadeira. A empresa afirmou ainda que a demora na entrega ocorreu por causa do envio de peças de reposição importadas.
A defesa também pediu que fosse aplicada a Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/06), e não o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no que diz respeito aos danos morais.
Por unanimidade, a Turma Recursal rejeitou os argumentos. A relatora, juíza Lívia Lúcia Oliveira Borba, registrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento no sentido de aplicar a Convenção de Montreal em hipóteses de danos patrimoniais, e não morais. Assim, foi mantida a condenação com base no CDC.
Para a turma julgadora, as circunstâncias do caso, envolvendo uma pessoa com deficiência tetraplégica e a avaria em equipamento essencial para sua mobilidade, justificam a indenização por danos morais e a aplicação da multa pelo descumprimento do prazo determinado.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: companhia aérea / passageiro / TJMG