Justiça condena loja a pagar R$ 10 mil após cliente ser constrangido por segurança

Relator apontou suspeita de furto e falta de imagens do circuito interno


Por Tribuna de Minas

20/01/2026 às 11h35- Atualizada 20/01/2026 às 11h36

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Belo Horizonte e determinou que uma loja da capital mineira indenize um cliente que passou por uma abordagem considerada vexatória. O estabelecimento deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.

Conforme o processo, o caso ocorreu em junho de 2021, quando o jovem fazia compras no local, acompanhado da mãe. Ele teria sido abordado por um segurança, sob suspeita de ter furtado um cabo de iPhone.

Na ação, movida em nome do cliente pela mãe, a família alegou que o segurança pediu que ele retornasse à loja para indicar onde teria deixado o produto. O jovem afirmou ter sido humilhado e constrangido, acionou a Polícia Militar (PM) e registrou boletim de ocorrência. Depois, recorreu à Justiça pedindo indenização por danos morais pelos constrangimentos sofridos.

Em defesa, a loja sustentou que o funcionário apenas questionou o consumidor sobre a localização do cabo, “sem imputação de furto ou exposição vexatória”.

Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização. A ré recorreu, afirmando que a sentença teria sido baseada em “alegações unilaterais” e que não apresentou imagens do circuito interno por “impossibilidade técnica de armazenamento contínuo”, o que, segundo a defesa, afastaria qualquer presunção de confissão. A loja também argumentou que a conduta do segurança seria mero exercício regular do direito de fiscalização do patrimônio, sem abuso ou excesso.

Relator do caso, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho ressaltou que o próprio segurança, em depoimento, disse ter perguntado ao consumidor sobre onde estaria o cabo, o que, na avaliação do magistrado, deixou transparecer a suspeita de furto. O relator também mencionou a ausência das imagens do sistema interno e considerou que a situação “não integra o rol dos dissabores cotidianos”, mas configura violação à honra subjetiva e à dignidade do consumidor.

Justiça condena loja a pagar R$ 10 mil após cliente ser constrangido por segurança
Foto: Freepik

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma loja de Belo Horizonte por abordagem considerada vexatória a um cliente.
  • O estabelecimento deverá pagar R$ 10 mil por danos morais, em decisão que confirmou a sentença de primeira instância.
  • Segundo o processo, o caso ocorreu em junho de 2021, quando um jovem, acompanhado da mãe, foi abordado por um segurança sob suspeita de furto de um cabo de iPhone; a família afirma que ele foi constrangido e acionou a Polícia Militar, registrando boletim de ocorrência.
  • No recurso, a loja alegou que houve apenas questionamento sobre a localização do produto e que não apresentou imagens do circuito interno por impossibilidade técnica; o relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, destacou depoimento do segurança que indicou suspeita de furto e afirmou que a situação violou a honra e a dignidade do consumidor.

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