Clínica e esteticista são condenadas por resultado insatisfatório e uso de material irregular em procedimento estético

Procedimento estético levou paciente a cirurgia, segundo informou o TJMG na decisão


Por Tribuna de Minas

20/01/2026 às 12h08

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma clínica e uma esteticista indenizem uma consumidora por danos materiais, morais e estéticos após um procedimento estético que resultou em complicações e não entregou o efeito prometido. O colegiado reformou parcialmente a sentença da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, e entendeu que o resultado diferente do esperado, somado ao uso de material irregular, configurou quebra contratual.

No processo, a consumidora relatou ter contratado a aplicação de fios de polidioxanona (PDO) espiculados, com a promessa de deixar o rosto com aparência mais firme. Em vez disso, afirmou ter desenvolvido inflamações subcutâneas e manchas na pele.

Após exames, segundo os autos, a paciente descobriu que teria sido aplicado outro produto, o polimetilmetacrilato (PMMA), e o organismo apresentou rejeição. Ela passou por cirurgia para retirada do material, com custo informado de R$ 21 mil.

A clínica de estética sustentou que a cliente teria agido de má-fé ao apresentar fotos em momento no qual os efeitos dos fios seriam naturalmente menores, e negou a aplicação de PMMA, alegando que a esteticista não tinha autorização para utilizar a substância. Em primeira instância, empresa e profissional foram condenadas solidariamente, e as partes recorreram.

Clínica e esteticista são condenadas por resultado insatisfatório e uso de material irregular em procedimento estético
Foto ilustrativa / Reprodução Beauty Co

Danos

Relator do caso, o juiz convocado Adilon Cláver de Resende ajustou o valor da indenização por danos materiais, fixando-o em R$ 23,1 mil. Segundo o voto, o cálculo considerou R$ 2,1 mil gastos no primeiro procedimento e R$ 21 mil no procedimento de retirada do PMMA.

No entendimento do relator, “a parte ré apelante somente teria eximida a sua responsabilidade se o defeito na prestação do serviço inexistisse ou se houvesse comprovação de culpa exclusiva da consumidora”. Ele também ressaltou que, em procedimentos com finalidade estética, há obrigação de resultado, o que implica compromisso com a melhoria visual contratada.

Com base nas provas, o magistrado mencionou a “presença de dois tipos de material preenchedor: ácido hialurônico e polimetilmetacrilato – PMMA”, indicando que, além de insatisfatório, o procedimento utilizou material diferente do contratado.

Os danos morais e estéticos foram mantidos em R$ 25 mil. O colegiado considerou, entre outros pontos, a necessidade de cirurgia para retirada de substância e os impactos psicológicos relatados. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o relator.

Clique aqui para ler o acórdão nº 1.0000.25.390850-3/001 .

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • TJMG determinou indenização contra clínica e esteticista por procedimento estético que não alcançou o resultado contratado e envolveu material irregular.
  • Consumidora afirmou ter contratado fios PDO, mas apresentou inflamações e manchas, e exames indicaram uso de PMMA, segundo o processo.
  • Indenização por danos materiais foi ajustada para R$ 23,1 mil, considerando custos do procedimento inicial e da cirurgia de retirada.
  • Danos morais e estéticos foram mantidos em R$ 25 mil, e o tribunal reforçou a obrigação de resultado em procedimentos estéticos.

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