Justiça bloqueia R$ 150 mil do DER-MG por descumprimento de operações tapa-buraco na MG-132
Segundo o MPMG, decisão da Justiça ocorre devido ao estado de precariedade da via, que liga Barbacena a municípios do sudeste de Minas
Em abril de 2024, o DER havia sido obrigado, em tutela de urgência, a atuar no local, no entanto, segundo o MPMG, a decisão não foi suficientemente eficaz, uma vez que o DER não vem mais se movimentando para fazer qualquer medida de operação tapa-buraco, permanecendo inerte frente à deterioração da rodovia.
O Ministério Público entende que a decisão não impede a expropriação do valor correspondente à multa fixada para o caso do descumprimento, por isso, requereu à Justiça que a quantia possa ser utilizada por terceiro para a adoção das medidas necessárias para a recuperação da rodovia. Ao atender o pedido do MPMG, a Justiça considerou que, de fato, há uma resistência em relação à adoção de medidas necessárias e efetivas para a conservação da MG-132, mesmo diante da aplicação de multa.
DER tem 24 horas para cumprir exigências
Com a decisão, o DER será obrigado a comprovar a adoção de todas as providências estabelecidas na decisão anterior e terá que atestar, em 24 horas, a retomada das operações tapa-buraco na via, sob pena de multa diária pelo descumprimento.
Além disso, o DER deve também apresentar um cronograma de execução de operação de emergência, assim como um contrato administrativo com empresa especializada em poda de árvores. O MPMG está autorizado a indicar prestador de serviços apto a realizar a operação tapa-buraco, às expensas do Estado de Minas Gerais.