PL propõe desobrigar quitação do IPVA para transferência de veículos em Minas
Comissão de Transporte aprovou na terça-feira o parecer favorável para o projeto de lei
Nesta terça-feira (17), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o projeto de lei (PL) 299/23, que tem como objetivo desobrigar a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) como requisito para a transferência de veículos usados.
A iniciativa, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP), visa simplificar e flexibilizar o processo de transferência de veículos, especificamente para aqueles com parcelas do IPVA pendentes. A proposta se tornou uma peça importante na pauta da comissão, ganhando um parecer favorável.
A relatora da comissão, deputada Maria Clara Marra (PSDB), recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A CCJ avaliou que a modificação proposta pelo projeto deve ser integrada à Lei 14.937, de 2003, que regulamenta o IPVA no estado.
Conforme o parecer da ALMG, a mudança terá um impacto mais significativo nas situações em que veículos serão transferidos para outros estados da federação. Contudo, ressalta-se que a obtenção do documento de licenciamento, que é essencial para a circulação do veículo adquirido, ainda exigirá a comprovação da quitação dos tributos e acréscimos legais, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Em algumas unidades federativas, como São Paulo e o Distrito Federal, já foram implementadas mudanças semelhantes em suas regulamentações.
Antes de seguir para apreciação do Plenário, o PL 299/23 ainda deverá passar pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.