STF declara taxa de incêndio inconstitucional no estado

Por seis votos a quatro, Supremo decidiu que como o Corpo de Bombeiros é um órgão estadual, operação deve ser feita com base em impostos


Por Tribuna

18/08/2020 às 20h52

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança da taxa de incêndio feita em Minas Gerais é inconstitucional. O STF destacou, durante a apreciação do tema, que o assunto não é novidade para a Corte. O encargo já esteve em discussão na época em que outra taxa, a de combate a sinistros, criada em São Paulo, foi pautada. Desse modo, por seis votos a quatro, o Supremo decidiu que, como o Corpo de Bombeiros é um órgão estadual, sua operação é feita com base nos impostos e, por isso, não caberia a cobrança da taxa. O Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº4.411 foi concluído nessa segunda-feira (17).

Instituições como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) consideraram a decisão uma vitória para os setores.

Por meio de um comunicado, o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, destacou a importância da extinção da taxa. “Retiremos do nosso custo essa taxa. Que não é carga tributária, ou seja, não é imposto, é taxa. Onera o nosso custo sem que a gente consiga repassar para o consumidor. As nossas importações vão com taxas, e o produto importado, quando entra no Brasil, vem sem taxas. A taxa é custo Brasil, é impedir que o Brasil vá para frente.”

Ele ainda ressaltou que os Bombeiros vão continuar sendo uma instituição que ocupam um lugar fundamental na sociedade. “Só que será financiada como deve ser, pelos impostos do Estado, e não por taxas que recaem sobre os empreendedores.”

Flávio Roscoe ainda pontuou que a Fiemg foi a única entidade a entrar como amis curiae nessa ação – que ocorre quando uma pessoa ou entidade é chamada ou se dispõe a intervir em processo no qual não está envolvida.

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