Justiça nega indenização por dano moral a caminhoneiro preso por contrabando
Segundo o TRT, trabalhador alegou que empresa o envolveu em atividades ilícitas, culminando em sua prisão
Um caminhoneiro preso por contrabando de mercadoria no Piauí teve o pedido de indenização negado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT) nessa segunda-feira (17). De acordo com o TRT, o trabalhador alegou que a empresa para a qual prestava serviços o envolveu em atividades ilícitas, culminando em sua prisão e consequentes danos materiais e morais.
Segundo o TRT, o caminhoneiro foi detido transportando mercadoria contrabandeada, sem nota fiscal, na região portuária de Parnaíba, localizada no Piauí, com destino a São Paulo. O trabalhador informou que isso resultou em um processo criminal e despesas significativas, incluindo o pagamento de fiança no valor de R$ 3 mil em audiência de custódia e restrições em seus cadastros. Ele argumentou que a empregadora o orientou a buscar essa carga específica, o que foi negado pelo juízo da Vara do Trabalho de Cataguases, que não encontrou evidências suficientes de participação direta da empresa nos eventos.
Caminhoneiro levava produtos piratas
Os autos do processo informam que os policiais rodoviários federais abordaram o caminhão e solicitaram ao motorista que apresentasse notas fiscais da carga, mas quando perceberam que não tinha as notas pediram para verificar a carga. “Logo nas primeiras vistorias, observaram que a carga era composta de grande quantidade de tênis e roupas de marcas famosas, com indícios de falsificação, sem qualquer documento idôneo de origem. Parte dos invólucros tinha sinais de lama, aparentemente de mangues, fator indicativo de que os produtos tenham origem em navios que atracam clandestinamente no litoral do Piauí com cargas falsificadas de origem estrangeira”, revela o documento.
Na decisão, o juiz Flávio Vilson da Silva Barbosa, relator do caso, reiterou que não havia provas substanciais ligando a empresa diretamente ao transporte da carga apreendida. Conforme o juiz, o caminhoneiro optou por realizar esse frete por meio de um terceiro, segundo registros bancários e documentos da investigação policial. Diante disso, o colegiado da Décima Turma do TRT-MG confirmou a decisão inicial, destacando a ausência de vínculo entre a empresa e a atividade criminosa do trabalhador. Atualmente, o processo segue em fase de execução das parcelas determinadas pela Justiça.