STF determina nova prova de aptidão física para candidato com nanismo em concurso da PCMG

Decisão reconhece que prova física sem adaptação pode excluir indevidamente pessoa com deficiência


Por Tribuna de Minas

18/03/2026 às 14h40

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) adapte o teste físico de salto horizontal do concurso para delegado substituto da Polícia Civil (PCMG) a um candidato com nanismo. A decisão anulou o ato da banca examinadora que eliminou o participante no teste de aptidão física e estabeleceu a reaplicação da avaliação com adaptação.

O entendimento foi firmado na Reclamação 91550, apresentada por Matheus Menezes Matos, que disputa uma das cinco vagas reservadas a pessoas com deficiência. O candidato havia sido aprovado nas fases iniciais do certame, mas acabou eliminado após não alcançar o índice mínimo exigido no salto horizontal, sem que tivesse recebido adaptação razoável para a prova.

Segundo o processo, Matheus apresentou laudo médico antes do Teste de Aptidão Física (TAF) e pediu adequações compatíveis com sua condição, mas a solicitação não foi acolhida pela banca. Submetido aos mesmos critérios dos demais concorrentes sem deficiência, ele conseguiu concluir três dos quatro exercícios previstos, mas foi reprovado no salto horizontal, o terceiro teste da etapa. Com isso, ficou impedido de realizar a corrida de 12 minutos, quarto e último exercício, sendo eliminado do concurso.

Na via administrativa, o recurso do candidato foi rejeitado sob o argumento de que o edital não previa mudanças nos exames biofísicos. Ao recorrer ao STF, ele sustentou que a banca descumpriu o entendimento fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476, que assegura a candidatos com deficiência o direito a adaptações razoáveis em testes físicos de concursos públicos.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes afirmou que ficou evidente a ausência de adaptação razoável na prova física aplicada ao candidato. Para o ministro, não é admissível exigir que uma pessoa com nanismo realize o salto horizontal nas mesmas condições impostas aos demais participantes, sem considerar as limitações decorrentes da deficiência.

Na decisão, o relator entendeu que a banca violou o entendimento do Supremo ao negar o recurso do candidato e manter sua eliminação com base apenas no resultado do salto horizontal. Moraes ressaltou que a Constituição Federal garante, no acesso ao serviço público, tratamento diferenciado às pessoas com deficiência, justamente para compensar desigualdades e dificuldades enfrentadas por esse grupo.

O ministro também observou que não houve demonstração de que o teste de salto horizontal seja indispensável para o exercício do cargo de delegado de polícia. Segundo ele, exigir a realização da prova sem adaptações pode provocar a exclusão indevida de candidatos com deficiência que não tenham condições de cumprir essa etapa nos moldes fixados para os demais concorrentes.

Com a decisão, a etapa deverá ser reaplicada com adaptação ao candidato, permitindo que ele siga no concurso em condições compatíveis com sua condição física.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • O STF determinou a adaptação do teste físico de salto horizontal para um candidato com nanismo no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.
  • Alexandre de Moraes anulou a eliminação do participante e mandou reaplicar a etapa com critérios compatíveis com a deficiência.
  • O candidato havia pedido adaptação antes do TAF, mas a banca negou o pedido e aplicou os mesmos critérios dos demais concorrentes.
  • Segundo o ministro, a exigência sem adaptação pode excluir indevidamente pessoas com deficiência do acesso ao serviço público.