STF determina nova prova de aptidão física para candidato com nanismo em concurso da PCMG
Decisão reconhece que prova física sem adaptação pode excluir indevidamente pessoa com deficiência
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) adapte o teste físico de salto horizontal do concurso para delegado substituto da Polícia Civil (PCMG) a um candidato com nanismo. A decisão anulou o ato da banca examinadora que eliminou o participante no teste de aptidão física e estabeleceu a reaplicação da avaliação com adaptação.
O entendimento foi firmado na Reclamação 91550, apresentada por Matheus Menezes Matos, que disputa uma das cinco vagas reservadas a pessoas com deficiência. O candidato havia sido aprovado nas fases iniciais do certame, mas acabou eliminado após não alcançar o índice mínimo exigido no salto horizontal, sem que tivesse recebido adaptação razoável para a prova.
Segundo o processo, Matheus apresentou laudo médico antes do Teste de Aptidão Física (TAF) e pediu adequações compatíveis com sua condição, mas a solicitação não foi acolhida pela banca. Submetido aos mesmos critérios dos demais concorrentes sem deficiência, ele conseguiu concluir três dos quatro exercícios previstos, mas foi reprovado no salto horizontal, o terceiro teste da etapa. Com isso, ficou impedido de realizar a corrida de 12 minutos, quarto e último exercício, sendo eliminado do concurso.
Na via administrativa, o recurso do candidato foi rejeitado sob o argumento de que o edital não previa mudanças nos exames biofísicos. Ao recorrer ao STF, ele sustentou que a banca descumpriu o entendimento fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476, que assegura a candidatos com deficiência o direito a adaptações razoáveis em testes físicos de concursos públicos.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes afirmou que ficou evidente a ausência de adaptação razoável na prova física aplicada ao candidato. Para o ministro, não é admissível exigir que uma pessoa com nanismo realize o salto horizontal nas mesmas condições impostas aos demais participantes, sem considerar as limitações decorrentes da deficiência.
Na decisão, o relator entendeu que a banca violou o entendimento do Supremo ao negar o recurso do candidato e manter sua eliminação com base apenas no resultado do salto horizontal. Moraes ressaltou que a Constituição Federal garante, no acesso ao serviço público, tratamento diferenciado às pessoas com deficiência, justamente para compensar desigualdades e dificuldades enfrentadas por esse grupo.
O ministro também observou que não houve demonstração de que o teste de salto horizontal seja indispensável para o exercício do cargo de delegado de polícia. Segundo ele, exigir a realização da prova sem adaptações pode provocar a exclusão indevida de candidatos com deficiência que não tenham condições de cumprir essa etapa nos moldes fixados para os demais concorrentes.
Com a decisão, a etapa deverá ser reaplicada com adaptação ao candidato, permitindo que ele siga no concurso em condições compatíveis com sua condição física.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- O STF determinou a adaptação do teste físico de salto horizontal para um candidato com nanismo no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.
- Alexandre de Moraes anulou a eliminação do participante e mandou reaplicar a etapa com critérios compatíveis com a deficiência.
- O candidato havia pedido adaptação antes do TAF, mas a banca negou o pedido e aplicou os mesmos critérios dos demais concorrentes.
- Segundo o ministro, a exigência sem adaptação pode excluir indevidamente pessoas com deficiência do acesso ao serviço público.
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