Justiça determina aplicação das 3 doses de HPV a paciente
Caso medida não seja cumprida, Prefeitura de BH sofrerá sanções
![Justiça determina aplicação das 3 doses de HPV a paciente 1 vacina hpv foto KTStock iStock](https://tribunademinas.com.br/wp-content/uploads/2024/04/vacina-hpv-foto-KTStock-iStock-700x467.jpg)
A 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte condenou a Prefeitura da capital mineira a fornecer a uma mulher de 32 anos três doses da vacina contra o HPV. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ocorrer o bloqueio do valor correspondente aos medicamentos, além de outras sanções cabíveis em eventual execução. A decisão confirma uma medida liminar já concedida em outubro de 2024.
A paciente comprovou ser portadora de uma doença que aumenta o risco de câncer do colo do útero. Ela é acompanhada por uma ginecologista oncológica, que prescreveu a vacina contra o HPV como forma preventiva, considerando o estágio das lesões apresentadas.
O magistrado destacou que pessoas que necessitam de tratamento médico e não têm condições financeiras para arcar com os custos “não podem se submeter ao prazo de tramitação de um processo para obter a prestação jurisdicional que buscam, sob pena de comprometerem sua própria saúde e vida, bens maiores tutelados” pela Constituição Federal.
Na sentença, o juiz ressaltou que a paciente apresentou laudos de especialistas e outros documentos médicos que confirmam a indicação da vacina para o seu quadro clínico, especialmente após o insucesso de outras terapias. As provas nos autos também apontam um alto risco de evolução para um câncer invasivo, exigindo medidas urgentes.
Diante disso, o magistrado determinou o fornecimento imediato da vacina. Em caso de descumprimento, o bloqueio do valor correspondente aos medicamentos poderá ser realizado por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), além de outras penalidades que possam ser aplicadas no decorrer do processo.