Homem é condenado a 34 anos de prisão por pirâmide financeira
Esquema envolveu a criação de uma instituição financeira
Um homem foi condenado a 34 anos e 10 meses de detenção em regime semiaberto e a 182 dias-multa por promover esquema de pirâmide financeira. A sentença foi determinada pela 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte e mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem captava recursos de outras pessoas com o pretexto de investir e garantir rendimentos maiores dos que os praticados pelo mercado. Uma atuação que tornou-se lucrativa.
O denunciado cooptou colaboradores para o empreendimento, formando uma “equipe” de parentes e amigos próximos. Em 2020, houve a criação da entidade, a partir de uma alteração contratual, criando o Medina Bank, que atuava com a prestação de serviços de correspondente bancário e de banco individual e oferecimento de cursos e treinamentos na área financeira.
O capital da sociedade foi alterado, passando a R$ 1 milhão, quatro vezes maior que o inicial. O denunciado e seus colaboradores passaram, então, a captar recursos de pessoas que acreditavam estar confiando suas reservas a uma instituição financeira regular.
A organização criminosa buscava vantagens econômicas, por meio de infrações penais, e assegurava o enriquecimento ilícito dos envolvidos. O esquema provocou prejuízo a várias pessoas vítimas do golpe.
Durante o processo, o acusado alegou falta de provas, sendo rechaçado em primeira instância. O relator do caso e desembargador, Marcos Padula, manteve a sentença afirmando que o acusado induziu consumidores ao erro. Os demais desembargadores votaram de acordo com o relator.
Tópicos: pirâmide financeira / TJMG