Cliente é indenizada em R$10 mil por portabilidade não autorizada
Perda de acesso ao celular e às redes sociais acarretou prejuízos financeiros
Uma cliente foi indenizada em R$ 10 mil por duas operadoras de telefonia devido a portabilidade não autorizada de seu número. A decisão de condenação das empresas foi tomada pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeid da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Em determinação, o magistrado argumentou que a cliente, ao perder o acesso ao seu telefone e as suas redes sociais, usadas como ferramenta de trabalho, teve prejuízos financeiros. Além disso, os danos sofridos pela consumidora acarretaram em “natural frustração e abalo emocional”, como afirmou o juiz.
A autora da ação alegou ter perdido acesso ao celular e a aplicativos após a portabilidade de seu número não autorizada. Após a perda, as redes sociais da vítima ainda teriam sido invadidas por hackers.
Ambas operadoras de telefonia defenderam-se rejeitando a responsabilidade pela portabilidade e não apresentaram documentos comprovando o pedido. Em justificativa, a operadora que recebeu o número disse que a culpa pela transferência seria de terceiros ou da própria vítima.
A falha na prestação de serviços seria de responsabilidade das duas operadoras, segundo o juiz. Como a decisão é de 1ª instância, ainda cabe recurso.
Tópicos: indenização / portabilidade