Justiça arquiva processo de homem que buscava negar transferência de imóveis para ex-esposa
Autor ainda era casado com a mulher na época da doação; processo aconteceu em Pará de Minas
Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) extinguiu o processo em que um homem solicitava o reconhecimento de que a ex-esposa não tinha direito a imóveis que ele recebeu em doação quando ainda era casado. O entendimento majoritário, proposto pelo desembargador do caso, é que a ação ordinária para retificar a matrícula do imóvel não era a via adequada para solucionar a questão, já que o objetivo era demonstrar a extensão da doação – e não que houvesse qualquer incorreção no conteúdo dos registros dos bens.
No caso, ocorrido em Pará de Minas – a quase 250 quilômetros de Juiz de Fora -, o autor entrou com a ação na Justiça pretendendo a declaração de que a mulher, de quem ele se divorciou depois do recebimento dos imóveis, não era beneficiária da doação de uma escritura pública como antecipação de herança, lavrada em março de 1991 pelo Tabelionato de Notas do município.
Ele sustentou que o oficial de Registros de Imóveis de Pará de Minas corrigiu espontaneamente a matrícula de vários de seus imóveis, estendendo equivocadamente a propriedade imobiliária à ex-esposa dele. Contudo, segundo o TJMG, na época do divórcio consensual, a ex-cônjuge não manifestou discordância com a partilha nem reivindicou os bens herdados por ele.
Assim, o homem solicitou liminarmente a expedição de alvará em seu nome para possibilitar a venda dos imóveis e a lavratura das respectivas escrituras e registro imobiliário, bem como a suspensão dos efeitos dos atos de retificação das averbações nas matrículas indicadas. Segundo o autor, os bens representavam adiantamento de sua herança, concretizada mediante doação.
Divergência no processo
A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas indeferiu o pedido de tutela provisória do proprietário. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, em agravo de instrumento, também foi indeferido pelo desembargador da 1ª Câmara Cível. Posteriormente, o processo foi redistribuído às câmaras especializadas por tratar de assunto relativo à retificação de registro de imóveis. Inicialmente, o novo relator decidiu pelo provimento ao recurso do proprietário.
Contudo, foi suscitada preliminar de inadequação da via processual eleita, ponderando que as partes não estão de acordo sobre o direito aos bens, o que exigiria uma ação própria. Além disso, o oficial registrador está autorizado por lei a fazer alterações de ofício nas matrículas para corrigir omissões e preservar a integridade da relação de proprietários. Além disso, na época da doação, o autor do processo era casado em regime de comunhão parcial de bens.
Portanto, a finalidade da ação, na avaliação do magistrado, era discutir, por via transversa, a validade do título de doação por meio do pedido de suspensão dos efeitos dos atos de retificação das averbações nas matrículas.