Homem é condenado a 2 anos de reclusão por atropelar e matar gatos

Pena será cumprida em regime aberto; réu foi proibido de manter guarda de animais


Por Tribuna

15/10/2025 às 14h01

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, de forma parcial, a condenação de um homem acusado de atropelar dois gatos na Comarca de Guaranésia, no Sul de Minas. O colegiado confirmou a pena de dois anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além de 14 dias-multa e da proibição de o réu manter a guarda de animais.

O acusado foi condenado por maus-tratos qualificados em relação a um dos felinos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A absolvição referente ao segundo animal, por falta de provas, não alterou o cálculo da pena, já que o juízo de primeira instância não reconheceu o concurso de crimes.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem teria atropelado, de forma proposital, dois gatos domésticos com uma motocicleta. Ambos os animais morreram após o ocorrido.

Uma vizinha da tutora afirmou ter visto o acusado subir com a moto na calçada para atingir um dos felinos. O processo também aponta que ele enviou um áudio à tutora dizendo: “matei os gatos mesmo, eles estavam na rua”. A defesa alegou que não houve intenção de atropelar os animais e recorreu da condenação, mas o MPMG se manifestou pelo não provimento do recurso.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fortuna Grion, destacou que a materialidade e a autoria dos fatos estão comprovadas. O magistrado entendeu, com base no depoimento da testemunha e no áudio enviado, que o réu agiu de forma premeditada e cruel ao atingir o gato que estava na calçada.

Em relação ao segundo animal, atropelado na via pública, o relator considerou que as provas não eram suficientes para comprovar a intenção deliberada do acusado, aplicando o princípio do in dubio pro reo. Dessa forma, votou pela absolvição parcial do réu.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Maria Luíza de Marilac e Octavio Augusto De Nigris Boccalini.

*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

Tópicos: Guaranésia / TJMG

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