Banca organizadora é condenada a pagar multa por falha em sistema de concurso

Problemas em um exame para emissão de certificado gerou condenação a instituto que realizava o certame


Por Pedro Moysés

15/07/2024 às 17h01

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parte da sentença da Comarca de Belo Horizonte que rescindiu o contrato entre uma sociedade médica e um instituto que havia sido contratado para realizar um concurso, após problemas em um exame para emissão de certificado. A Justiça também manteve a condenação que obriga o instituto a pagar multa rescisória no valor de R$ 5.916, mas retirou a indenização dos candidatos por danos materiais.

As partes haviam celebrado um contrato de prestação de serviços, no valor de R$ 29.480. A sociedade médica relatou que as provas técnico-profissionais foram marcadas para 6 de abril de 2016, de forma presencial, mas usando sistema on-line próprio do instituto contratado.

No dia previsto para a prova, a plataforma do instituto não funcionou e isso acarretou, dentre outros problemas, no vazamento de informações do conteúdo das provas. Assim, não foi possível realizar o exame na data em que foi marcado.

Dado o ocorrido, a sociedade médica ajuizou ação pleiteando a rescisão contratual em decorrência de culpa exclusiva do instituto contratado; a declaração de inexistência do débito; o pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil;  o ressarcimento de todos os gastos dos candidatos, incluindo hospedagem e deslocamento e o pagamento de multa, equivalente a 20% do valor do contrato, totalizando R$ 5.916.

O juiz da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte declarou rescindido o contrato e determinou que a empresa contratada pagasse os 20% de multa rescisória. Ele também acolheu o pedido de ressarcimento dos candidatos pelos gastos, mas negou a indenização por danos morais, sob o pretexto de que a sociedade médica já conseguiu a penalização do instituto através da multa pela rescisão e, caso recebesse também a indenização por danos materiais, seria caracterizado uma dupla reparação por um único evento. Diante dessa decisão, as duas partes recorreram.

O desembargador Vicente de Oliveira Silva, relator do processo, rejeitou o pedido do instituto, que havia alegado que, em razão de problemas técnicos, poderia ter realizado o exame em outra data. A negativa dada pelo relator foi baseada no fundamento de que houve vazamento da prova, o que obrigaria a sociedade a elaborar outro edital.

A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Fernando Lins votaram de acordo com o relator.

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