Empresa é condenada a pagar R$ 5 mil por reter carteira de trabalho de funcionário

Carteira de trabalho ficou retida por mais de 30 dias, impedindo que trabalhador obtivesse novo emprego 


Por Mariana Floriano

15/04/2024 às 18h22

O funcionário de uma empresa de logística e gerenciamento de risco, sediada em Belo Horizonte, deve receber indenização de R$ 5 mil por ter sua carteira de trabalho retida após a dispensa por mais de 30 dias. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) da 3º Região, a prática impede que o trabalhador obtenha um novo emprego e traz insegurança quanto à integridade do histórico profissional. 

O funcionário foi dispensado em março de 2021, em meio a pandemia da Covid-19. Por causa do isolamento social, a carteira deveria ter sido enviada via postal. No entanto, trocas de e-mails revelaram que, até maio de 2021, o trabalhador não tinha recebido o documento. 

Em maio, quando o funcionário questionou a empresa sobre a não entrega da carteira, a ex-empregadora justificou que seus funcionários estavam de home office e que o documento seria enviado via Sedex. O que não aconteceu até o dia 18 daquele mês.

Para o juiz Cléber Lúcio de Almeida, titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou evidente que a empregadora não providenciou a entrega da carteira de trabalho com a devida baixa ao empregado. O argumento de que os empregados estariam trabalhando em home office não foi considerado capaz de justificar a retenção do documento por prazo superior a 30 dias.

A indenização de R$ 5 mil foi fixada levando em conta a gravidade da conduta da empresa e o período da pandemia, conforme o julgador. Segundo o magistrado, a circunstância, “embora não justifique o atraso, contribui para minorar a responsabilidade da reclamada”. Houve recurso da decisão, à espera de data de julgamento no TRT-MG.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.