Justiça obriga banco a restituir valores transferidos após furto de celular
Tribunal confirmou decisão que determina devolução de R$ 37,3 mil a escritório de advocacia vítima de fraude bancária
O Banco Inter deverá restituir R$ 37.299,94, corrigidos, a um escritório de advocacia vítima de transferências fraudulentas realizadas por criminosos. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Uberlândia que condenou a instituição financeira.
O advogado, sócio do escritório, acionou a Justiça após o banco negar pedido de ressarcimento. Segundo ele, o celular foi furtado em novembro de 2022, enquanto viajava com a família em São Paulo. O aparelho, que estava desbloqueado para uso do GPS, foi levado após o vidro do veículo ser quebrado.
De acordo com o processo, o profissional registrou boletim de ocorrência e comunicou o ocorrido a três instituições bancárias. Duas delas impediram transações ou devolveram os valores, mas as movimentações indevidas permaneceram na conta mantida no Banco Inter.
Na 7ª Vara Cível de Uberlândia, a instituição financeira foi condenada a ressarcir o montante transferido pelos criminosos. O banco recorreu, alegando ausência de falha na prestação do serviço e afirmando que adota mecanismos de segurança eficazes. Segundo a defesa, as operações foram realizadas com login e token vinculados ao aparelho cadastrado, o que atribuiria a responsabilidade ao correntista.
O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, rejeitou os argumentos e manteve a condenação. Ele citou a Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.
Em seu voto, o magistrado observou que o banco “nada fez para evitar as operações fraudulentas” e tem o dever de “adotar sistemas que protejam seus correntistas de possíveis fraudes, sendo necessário, no mínimo, uma melhor apuração de quem está efetuando as movimentações e se há anuência do correntista, especialmente quando as operações são feitas em sequência e durante o fim de semana”.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho acompanharam o relator, confirmando a decisão que obriga o Banco Inter a devolver o valor ao escritório.
A Tribuna fez contato com o Banco Inter e aguarda posicionamento da instituição.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe









