Justiça determina devolução de pensão paga pelo INSS por autor de feminicídio

Decisão em Minas, confirmada pelo TRF6, obriga réu a ressarcir valores de benefício concedido a filhos da vítima


Por Tribuna

14/10/2025 às 16h39

A Justiça Federal determinou que o autor de um feminicídio devolva ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os valores pagos a título de pensão por morte aos filhos da vítima. A decisão foi proferida em 16 de setembro de 2025 pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni, e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

O réu, já condenado criminalmente por homicídio quadruplamente qualificado, deverá ressarcir integralmente os cofres públicos. A ação civil foi movida pelo próprio INSS, que buscava recuperar o valor do benefício pago aos dependentes da segurada assassinada. Segundo a sentença, aquele que causa o dano deve repará-lo, inclusive quando o prejuízo gera despesas contínuas ao Estado.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o assassinato da segurada foi o evento que originou a obrigação do INSS de conceder a pensão. Por esse motivo, o réu deve devolver os valores pagos pela Previdência Social aos dependentes da vítima. O juiz destacou ainda que o crime foi reconhecido como homicídio qualificado com circunstâncias de extrema frieza e crueldade, conforme registrado na sentença penal.

Durante o processo, a defesa tentou afastar a qualificadora de feminicídio, mas o pedido foi rejeitado. O juiz lembrou que o Tribunal do Júri já havia reconhecido expressamente o caráter de violência de gênero do crime, reforçando a gravidade da conduta.

Responsabilização ampliada

Conforme o TRF6, a decisão é considerada um avanço na responsabilização de agressores em casos de violência contra a mulher, ao estender as consequências do crime para além da esfera penal. Além de cumprir pena, o réu deverá reparar os danos materiais causados tanto à família da vítima quanto à sociedade, que arcou com o benefício previdenciário.

O processo tramita sob o número 6004064-66.2025.4.06.3816/MG.

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(Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe