Justiça mantém demissão de auxiliar de limpeza acusada de furtar AirPods em hospital

Auxiliar de limpeza teria alegado que foi pressionada a pedir demissão após ser acusada de furtar par de fones de ouvido do modelo AirPods 


Por Tribuna

14/10/2025 às 09h06

fones furtados por auxiliar de limpeza
Fones de ouvido do modelo AirPod possuem sistema de rastreamento que foi usado para acusar auxiliar de limpeza (Foto: Pexels)

A Justiça do Trabalho reconheceu a validade do pedido de demissão feito por uma auxiliar de limpeza de um hospital de Belo Horizonte e rejeitou a alegação de coação apresentada pela trabalhadora. A decisão é da juíza Raquel Fernandes Lage, titular da 13ª Vara do Trabalho da capital mineira, que negou todos os pedidos formulados na ação, incluindo o pagamento de verbas rescisórias por dispensa sem justa causa e indenização por danos morais.

A ex-funcionária havia solicitado a reversão da rescisão contratual, alegando que foi pressionada a pedir demissão após ser acusada de furtar um par de fones de ouvido modelo AirPods, pertencente a um médico do hospital. Segundo a autora, ela teria encontrado o acessório no banheiro masculino em 31 de março de 2024 e pretendia devolvê-lo no dia seguinte.

De acordo com o processo, ao retornar ao trabalho em 1º de abril, a auxiliar foi chamada para uma reunião com o controlador de câmeras, o médico, a supervisora e um chefe de segurança. Na ocasião, foi informada de que o rastreamento do dispositivo indicava que o objeto estava em sua posse. A trabalhadora afirmou que foi constrangida e obrigada a assinar o pedido de demissão após ser acusada de furto.

Boletim de ocorrência e rastreamento reforçaram suspeita

As provas apresentadas no processo, no entanto, enfraqueceram a versão da autora. Um boletim de ocorrência policial, registrado em 29 de março — três dias antes da demissão —, relatava que o médico notou o desaparecimento dos fones em 28 de março, após deixá-los em sua mochila no quarto de repouso dos anestesistas, local de acesso aos funcionários da limpeza.

O médico utilizou o sistema de rastreamento do dispositivo e identificou que os fones passaram por dois locais fora do hospital: uma fábrica de contêineres em Nova Lima e uma praça no bairro Salgado Filho, em Belo Horizonte. Após contato com o gerente da fábrica, foi informado que o único trabalhador do local morava no bairro e era casado com uma funcionária do hospital — a própria autora da ação.

O gerente ainda relatou que o marido da trabalhadora tentou vender fones de ouvido com as mesmas características do objeto desaparecido, o que reforçou a suspeita sobre a origem ilícita da posse.

Contradições e ausência de prova de coação

Durante a análise das provas, o registro de ponto da empregada mostrou que ela trabalhou em 29 de março, mas não no dia 31, data em que disse ter encontrado os fones. Para a magistrada, essa e outras contradições indicaram “pouco compromisso da autora com a verdade”, conforme registrado na sentença.

A juíza destacou que não houve comprovação de coação ou qualquer vício de consentimento na assinatura do pedido de demissão. Também não foi apresentada justificativa plausível para a posse do objeto. Segundo a decisão, a auxiliar omitiu o fato de estar com os fones por vários dias e só foi confrontada após o rastreamento realizado pelo médico e a reunião com os representantes do hospital.

Pedido de indenização foi negado

Diante das provas, a Justiça considerou válido o pedido de demissão e afastou o direito ao recebimento de verbas típicas de dispensa sem justa causa, como aviso-prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS.

Pelas mesmas razões, foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, apresentado sob a alegação de constrangimento e acusação injusta. A sentença transitou em julgado, e o processo está em fase de execução, para apuração de eventuais saldos salariais.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe