Transportadora terá que restituir R$523 mil à empresa por apropriação de feijão carioquinha

Contratante alegou que não houve cumprimento do serviço de transporte, que deveria levar 100 toneladas da carga para Pernambuco


Por Tribuna

14/04/2025 às 12h38

Uma transportadora terá que restituir R$523 mil à empresa por fazer apropriação de carga, conforme decisão da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A contratante em questão ajuizou ação para ressarcimento dos danos, alegando que não houve cumprimento do contrato de transporte, que deveria levar 100 toneladas de feijão carioquinha da cidade de Sorriso, no Mato Grosso, até a cidade de Recife, em Pernambuco. O caso aconteceu em 20 de abril de 2022, e a transportadora foi parada pelas autoridades fiscais por irregularidade na documentação. 

Conforme as informações do TJMG, na época, a transportadora recebeu R$30 mil pelo serviço e dividiu a carga em dois caminhões. Os veículos foram parados em um posto de fiscalização em Pernambuco, e as autoridades fiscais detiveram a carga e os dois motoristas. A empresa, no entanto, conseguiu comprovar a legalidade da carga e a devolveu poucos dias depois para que fosse feita a entrega.

Mas, no dia 26 daquele mês, a transportadora informou que vendeu toda a carga de feijão para cobrir os gastos que teve com os caminhões detidos, além de outras infrações administrativas. Por esse motivo, a contratante pediu o recebimento de R$523 mil, sendo R$493 mil referentes ao valor da carga e R$30 mil ao serviço de transporte.

O pedido foi aceito pelo juiz da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, a partir do entendimento de que a transportadora não teria o direito de reter a carga e fazer a venda. Segundo o magistrado, fazer essa comercialização é proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro, em razão da ilicitude do objeto do negócio. Diante da decisão, a transportadora recorreu, mas o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a sentença. 

O magistrado concluiu que a transportadora está discutindo judicialmente a multa aplicada aos seus funcionários e, por isso, não ocorreu o desembolso de qualquer valor para a quitação até o presente momento. Também foi enfatizado que a empresa não fez o anexo de provas dos efetivos prejuízos que teve em razão da apreensão dos caminhões e da mercadoria.

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