Supermercado é condenado a indenizar cliente por vender carne com larvas

Alimento chegou a ser servido para o consumo da família, causando “repulsa”; caso aconteceu no Sul de Minas


Por Tribuna

13/07/2023 às 11h45- Atualizada 13/07/2023 às 12h03

Uma rede de supermercados deverá indenizar um consumidor em R$ 10 mil por danos morais por ter vendido uma peça de carne com larvas. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme informações do TJMG, o homem ajuizou um pedido de danos morais na comarca de Machado, no Sul de Minas Gerais, após adquirir uma peça de carne bovina no açougue do supermercado. Ao servi-la para o consumo, entretanto, o homem detectou a existência de um corpo estranho e, ao verificar melhor, teria constatado tratarem-se de larvas. O caso ocorreu durante a pandemia de Covid-19 e, segundo o consumidor, causou repulsa e frustrou a refeição em família.

Em decisão de 1ª instância, a Justiça condenou a rede de supermercados a indenizar o homem em R$ 3 mil por conta da venda de carne com larvas. O consumidor entrou com recurso solicitando um maior valor, pedido atendido pelo desembargador Arnaldo Maciel.

“Ante de todo o exposto, dou provimento ao recurso, para reformar em parte a sentença de 1º Grau, de modo a fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil, acrescidos dos encargos legais, ficando mantida, quanto ao mais, a sentença primeva”, declarou o desembargador.

Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo com o relator.

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