Justiça anula concurso de quase 800 vagas em cartórios de Minas Gerais

Decisão aponta omissão de conflitos de interesse e irregularidades no contrato com a banca


Por Mariana Souza*

12/05/2026 às 18h03

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a nulidade parcial do concurso público para 796 vagas em cartórios de Minas Gerais, previsto para ocorrer em abril. A decisão do corregedor nacional, ministro Mauro Campbell, aponta que membros da comissão examinadora omitiram conflitos de interesse e que a contratação da empresa organizadora apresenta irregularidades.

De acordo com a decisão, dois desembargadores não informaram a candidatura de seus respectivos filhos ao concurso, comunicando o impedimento apenas em março de 2026. O advogado representante da OAB na comissão declarou impedimento no mesmo período, listando inicialmente oito clientes inscritos. O CNJ identificou que o número real era de, pelo menos, 51 candidatos com vínculo profissional ativo com ele. Uma tabeliã que era suplente da comissão e, ao mesmo tempo, candidata inscrita desde abril de 2025, foi dispensada também em março de 2026. O CNJ aponta que não há garantias de sua exclusão dos canais de comunicação interna da comissão durante esse período.

Os dois desembargadores foram encaminhados ao Núcleo de Procedimentos Administrativos Disciplinares do CNJ para avaliação de abertura de reclamação disciplinar. A tabeliã foi encaminhada à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para instauração de sindicância ou processo administrativo.

Contaminação do conteúdo das provas

A decisão aponta que a parcialidade dos investigados impactou o conteúdo das provas. O TJMG argumentou que substituiu toda a comissão e descartou todas as questões elaboradas pelos membros impedidos, mas o CNJ rejeitou a defesa. O entendimento é  que, mesmo com o descarte, os investigados participaram de reuniões, em outubro e novembro de 2025, em que foram definidos critérios estruturais das provas, como temas prioritários, grau de dificuldade e distribuição de conteúdo por disciplina.

O documento também aponta uma contradição entre o TJMG e a Consulplan, empresa contratada para organizar o concurso. Embora o contrato atribuísse à comissão examinadora a responsabilidade pela elaboração das questões, a banca alegou que o descarte foi apenas parcial, destacando a palavra “parte” em negrito na própria manifestação.

Contrato de 30 meses prorrogado por 8 anos

A Consulplan foi contratada pelo TJMG em dezembro de 2017 para organizar dois concursos extrajudiciais, com prazo inicial de 30 meses. O contrato foi prorrogado dez vezes seguidas, totalizando mais de oito anos de vigência, período que o corregedor nacional aponta como possível violação à Lei de Licitações.

A empresa foi a única a apresentar proposta válida no pregão e venceu com valor equivalente a 99,99% do teto definido pelo próprio tribunal, sem negociação. A pesquisa de preços que embasou esse teto foi feita apenas por comparação com contratos de outros órgãos, sem cotações diretas no mercado. A decisão também aponta a ausência do Estudo Técnico Preliminar, documento que justifica tecnicamente a necessidade da contratação. O TJMG argumentou que a legislação vigente em 2017 não exigia o documento com essa nomenclatura, mas o CNJ não considerou a justificativa suficiente.

O sistema usado pela empresa para armazenar as questões também foi questionado, uma vez que registrava apenas o acesso e o envio do material pelos examinadores, sem identificar o que foi consultado no intervalo. O nível de rastreabilidade foi considerado insuficiente pelo corregedor.

A Tribuna entrou em contato com a Consulplan para solicitar posicionamento sobre as irregularidades apontadas pelo CNJ, mas a empresa não havia se manifestado até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

Novo concurso em 2026

A decisão do CNJ determina que o TJMG inicie imediatamente novo processo licitatório para contratação de uma banca organizadora, com prazo máximo de 90 dias para conclusão. O calendário deve garantir a realização de, pelo menos, a primeira fase do certame, a prova objetiva, ainda em 2026.

As regras para a nova banca são mais rígidas. A empresa contratada precisará comprovar experiência na organização integral de ao menos cinco concursos para outorga de delegações de serviços notariais e registrais em diferentes estados, realizados nos últimos cinco anos, e assumirá responsabilidade integral pela elaboração, guarda, transporte, aplicação e correção de todas as etapas avaliativas.

O corregedor também determinou a designação de dois magistrados da Corregedoria Nacional para supervisionar presencialmente os procedimentos de lacre, transporte e aplicação das provas, além de elaborar relatórios de conformidade antes da publicação dos resultados de cada fase.

Para os 8.459 candidatos com inscrições homologadas, o tribunal tem 30 dias corridos, a partir da publicação da decisão, para devolver integralmente as taxas de inscrição. Cada inscrito receberá R$ 340 por meio de formulário a ser disponibilizado no site da Consulplan.

Alguns direitos dos candidatos foram preservados. Os sorteios de destinação de vagas às cotas de pessoas com deficiência e candidatos negros, realizados em agosto de 2024 e outubro de 2025, continuam valendo. A lista das 796 vagas, com corte em julho de 2025, também foi mantida. A comprovação de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios será exigida apenas na fase oral.

*Estagiária sob supervisão da editora Gracielle Nocelli

Tópicos: CNJ / TJMG