Motociclista tem indenização negada após acidente em corrida por aplicativo

Justiça mineira entendeu que plataforma atua como intermediária digital e não tem responsabilidade civil pelo acidente


Por Tribuna de Minas

08/05/2026 às 10h22

Um motociclista que sofreu ferimentos graves durante uma corrida por aplicativo teve o pedido de indenização negado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte e entendeu que a plataforma não pode ser responsabilizada civilmente pelo acidente, por atuar apenas como intermediária das corridas.

O colegiado considerou que o acidente configura fortuito externo, ou seja, um evento alheio à atividade-fim da empresa, que é a intermediação digital entre usuários e motociclistas independentes. Com isso, os desembargadores entenderam que não ficou comprovado o nexo de causalidade necessário para gerar o dever de indenizar.

No processo, o motociclista afirmou que prestava serviços por aplicativo desde 2023. Em junho de 2024, ele sofreu um acidente que lhe causou invalidez e prejuízos financeiros. A defesa sustentou que a atividade desempenhada era de risco e que a plataforma se beneficiava da agilidade do serviço prestado pelos parceiros.

O motociclista também alegou que a empresa, após ser informada sobre o acidente e a dinâmica do ocorrido, teria sido indiferente e permanecido inerte. Segundo ele, a postura da plataforma contrastava com campanhas publicitárias sobre segurança e suporte 24 horas aos parceiros.

Em sua defesa, a empresa argumentou que não presta serviço de transporte, mas atua como facilitadora da aproximação entre usuários e motociclistas independentes. A plataforma afirmou, ainda, que não havia vínculo de subordinação nem controle direto sobre a condução do veículo.

Em 1ª Instância, os pedidos de indenização foram rejeitados. O motociclista recorreu, mas os desembargadores mantiveram o entendimento da sentença.

Motociclista tem indenização negada após acidente em corrida por aplicativo
Foto ilustrativa / Reprodução

Atuação do motociclista como trabalhador autônomo

Ao analisar o caso, a 11ª Câmara Cível ressaltou que o motociclista atua como trabalhador autônomo e é responsável pela direção e pela segurança do transporte. Para o colegiado, a plataforma não pode ser responsabilizada por um acidente de trânsito ocorrido durante a prestação do serviço pelo parceiro.

Conforme a decisão, o acidente é um evento externo à atividade principal da empresa, que se limita à intermediação digital. Por esse motivo, o caso rompe o nexo de causalidade necessário para que haja obrigação de indenizar.

A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que a plataforma cumpriu suas obrigações ao comunicar o sinistro à seguradora contratada e fornecer ao motorista os meios de contato necessários.

“O acidente de trânsito, por sua vez, decorre de circunstâncias inerentes ao risco da atividade de transporte individual realizada pelo motorista, mas alheias à função da empresa de intermediação digital.”

Segundo a decisão, eventuais questionamentos sobre o pagamento da cobertura securitária devem ser direcionados à seguradora, e não à plataforma de transporte por aplicativo.

Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora. O acórdão transitou em julgado sob o número 1.0000.25.307269-8/001.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • O TJMG negou indenização a um motociclista ferido durante uma corrida por aplicativo.
  • A decisão entendeu que a plataforma atua apenas como intermediária digital.
  • O colegiado considerou que o acidente de trânsito configura evento externo à atividade-fim da empresa.
  • Eventuais questionamentos sobre cobertura securitária devem ser direcionados à seguradora.