Clínica veterinária deve indenizar tutora de gato por diagnóstico errado

Animal iniciou tratamento para leucemia felina, mas novos exames descartaram a doença


Por Tribuna de Minas

07/05/2026 às 12h33- Atualizada 07/05/2026 às 12h34

Uma clínica veterinária de Belo Horizonte deve indenizar a tutora de um gato após diagnóstico errado de leucemia felina. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da Comarca da Capital.

O colegiado manteve a indenização por danos materiais em R$ 2,2 mil, valor referente a gastos com exames e medicamentos, mas reduziu a reparação por danos morais de R$ 10 mil para R$ 3 mil. Para o Tribunal, houve negligência profissional ao comunicar um diagnóstico definitivo com base apenas em testes rápidos, sem a realização de exames complementares para confirmar a doença.

No processo, a tutora relatou que levou a gata a uma consulta em dezembro de 2023, após o animal apresentar problemas intestinais. Durante o atendimento, a veterinária diagnosticou Leucemia Felina (FeLV) e Imunodeficiência Felina (FIV). Um teste rápido havia indicado resultado reagente para FIV, enquanto exames de sangue apontaram alterações nos rins e no pâncreas.

Com base nesses resultados, a profissional prescreveu medicamentos para combater o câncer, e o tratamento foi iniciado imediatamente. No entanto, como a gata não apresentou melhora, a tutora procurou outra clínica cerca de dois meses depois e pagou por novos exames. Os resultados descartaram a existência das doenças e atestaram que o felino estava saudável.

Clínica veterinária deve indenizar tutora de gato por diagnóstico errado
Foto ilustrativa: Magnific

Falso-positivo

Em 1ª Instância, a clínica foi condenada a pagar R$ 2,2 mil por danos materiais, referentes aos gastos com exames e medicamentos, além de R$ 10 mil por danos morais. A instituição recorreu da decisão.

No recurso, a clínica alegou que a divergência entre os resultados dos exames não configurava erro profissional, mas uma circunstância relacionada ao risco do diagnóstico. Segundo a defesa, o método utilizado tem 98% de índice de acerto e é reconhecido como eficaz.

A instituição também sustentou que as despesas realizadas em outra clínica foram uma escolha voluntária da tutora. Além disso, argumentou que eventual falha no resultado do teste seria de responsabilidade do fabricante do kit usado no exame.

Diagnóstico precipitado

O relator do caso, juiz convocado Christian Gomes Lima, rejeitou a tese de culpa do fabricante. Segundo ele, a falha não decorreu de vício do produto, mas da conduta profissional ao confirmar um diagnóstico de forma precipitada.

“Testes de triagem servem para levantar suspeitas, e não para selar um diagnóstico definitivo e irrevogável”, afirmou o relator. Ele também destacou que, antes da prescrição de um tratamento agressivo, é esperado que o profissional busque a confirmação do quadro clínico.

O Tribunal manteve o ressarcimento das despesas com medicamentos e novos exames, por entender que os custos foram consequência do erro de diagnóstico. Já o valor dos danos morais foi reduzido para R$ 3 mil, considerando critérios de proporcionalidade e a ausência de prova de dolo ou de sequelas permanentes no animal.

Os desembargadores Lílian Maciel e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator. O acórdão tramitou sob o número 1.0000.25.386054-8/001.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • Uma clínica veterinária de Belo Horizonte deve indenizar a tutora de um gato por diagnóstico errado de leucemia felina.
  • O animal iniciou tratamento para a doença, mas novos exames feitos em outra clínica descartaram o diagnóstico.
  • O TJMG entendeu que houve negligência profissional ao comunicar diagnóstico definitivo com base apenas em testes rápidos.
  • A indenização foi mantida em R$ 2,2 mil por danos materiais e reduzida para R$ 3 mil por danos morais.