Idosa deve ser indenizada após queda dentro de ônibus em Minas
TJMG fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais após entender que manobra brusca colocou passageira em risco
Uma idosa que caiu dentro de um ônibus após uma manobra brusca do motorista deve receber indenização por danos morais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou o pagamento em R$ 20 mil pela empresa de transporte coletivo.
O caso ocorreu em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão colegiada reformou sentença da Comarca de Contagem, que havia considerado improcedentes os pedidos apresentados pela passageira.
No processo, a empresa de transporte alegou que a vítima não havia conseguido comprovar os danos morais. A defesa também sustentou que a idosa teria admitido que caiu porque não se segurou adequadamente após se levantar antes da parada do veículo.
Ao analisar o recurso da passageira, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, considerou que o motorista colocou os passageiros em risco ao realizar uma manobra arriscada, ainda que estivesse em velocidade compatível com a via. “Ao condutor do ônibus se impunham os deveres de atenção e de cautela, especialmente no que diz respeito à posição em que se encontrava a passageira e à sua condição de idosa.”
Conforme o processo, o relato da passageira foi registrado em boletim de ocorrência e confirmado por uma testemunha ouvida pela Justiça. A idosa havia sinalizado que desceria na próxima parada e se posicionado para o desembarque quando o motorista fez uma conversão brusca, provocando a queda.
A omissão de socorro por parte do condutor também foi considerada no julgamento. Segundo os autos, o motorista não teria ajudado adequadamente a vítima após a queda dentro do coletivo.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.262629-6/001.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe









