Hospital e médico são condenados por perda de material para biópsia em cirurgia

TJMG considerou que falha na prestação de serviço comprometeu tratamento oncológico


Por Tribuna

11/07/2025 às 12h54

Hospital e médico são condenados por perda de material para biópsia em cirurgia
Foto: Freepik

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um hospital e um médico, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais a um paciente que teve material biológico extraviado após cirurgia. A decisão modificou sentença da Comarca de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, e o valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.

O paciente foi submetido a uma cirurgia de retossigmoidectomia para a retirada de um tumor no reto, mas o tecido coletado, que seria encaminhado para biópsia, foi perdido. Sem o resultado do exame histopatológico, ele precisou iniciar um tratamento de quimioterapia, que classificou como agressivo, durante um ano.

Na primeira instância, a Justiça havia aceitado a tese do hospital, que alegou ausência de nexo entre o tratamento quimioterápico e o extravio do material. O médico responsável pelo procedimento não apresentou defesa. Na ocasião, o juiz entendeu que não houve dano passível de indenização.

Tribunal reformou a decisão

Inconformado, o paciente recorreu ao TJMG. No julgamento do recurso, o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, entendeu que houve falha na prestação do serviço médico-hospitalar e desrespeito a protocolos que deveriam ser rigorosamente seguidos. Segundo ele, a ausência do exame comprometeu o planejamento terapêutico e levou o paciente a realizar tratamentos invasivos que poderiam ter sido evitados.

“Tal fato, por si só, configura dano moral indenizável, diante da existência de nexo de causalidade entre a frustração e a tristeza vivenciadas pelo apelante e a impossibilidade de realização de exame de elevada relevância para o adequado enfrentamento de sua enfermidade”, afirmou o magistrado em seu voto.

Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Eveline Felix acompanharam o relator. A decisão ainda está sujeita a recurso.

*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe.

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