“Zona de guerra”: operador de escavadeira receberá indenização após atuar na remoção de lama e corpos em Brumadinho
Trabalhador foi obrigado a lidar com situações de morbidez durante operações após rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Vale S.A. e o Consórcio Price a pagar R$ 50 mil de indenização a um operador de escavadeira contratado para atuar na remoção de lama e destroços após o rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 25 de janeiro de 2019, que causou 272 mortes. O colegiado entendeu que o trabalhador foi submetido a situações de extrema morbidez, ao presenciar a retirada de corpos e fragmentos humanos das vítimas.
Operador relatou cenário comparado a “zona de guerra”
De acordo com o processo, o operador foi contratado em 11 de fevereiro de 2019, cerca de duas semanas após o rompimento, e pediu demissão em julho do mesmo ano. Durante o período, afirmou ter trabalhado em meio à lama tóxica e ao forte odor do local, além de participar de resgates e presenciar a retirada de restos mortais. Disse ainda que, devido à precariedade das condições, era obrigado a fazer as refeições dentro da própria escavadeira.
O trabalhador alegou que as experiências provocaram danos psicológicos, inicialmente diagnosticados como estresse pós-traumático, evoluindo para transtorno de ansiedade generalizada e distúrbios do sono. Relatou também viver sob constante medo de um novo rompimento, e que os treinamentos de fuga sem aviso prévio aumentavam sua angústia.
Empresas alegaram que operador sabia do tipo de serviço
Em defesa, a Vale e o consórcio afirmaram que o operador não estava no local no dia da tragédia e que sua contratação ocorreu posteriormente para atuar na limpeza da área e no apoio a bombeiros. Sustentaram ainda que ele se candidatou voluntariamente à vaga, ciente das condições do trabalho, e que sua demissão teria sido uma tentativa de obter vantagem indevida. As empresas também argumentaram que o abalo emocional teria origem anterior, uma vez que o operador havia perdido um tio no desastre.
As primeiras instâncias — a Vara do Trabalho de Betim e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) — negaram o pedido de indenização. Para os julgadores, o empregado tinha conhecimento do risco de presenciar restos mortais e não cabia a ele atuar diretamente na remoção de corpos, função atribuída aos bombeiros.
TST reconhece impacto psicológico da atividade
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que a contratação do operador ocorreu exclusivamente por causa do desastre ambiental, o que impõe à Vale a responsabilidade integral pelas consequências decorrentes da atividade. Segundo a magistrada, afastar essa responsabilidade “desconsideraria os impactos dessa atividade mórbida na saúde psíquica do trabalhador”.
A decisão da Segunda Turma do TST foi unânime.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe