Justiça condena pai a indenizar filha por abandono afetivo
Em primeira instância, juiz considerou que homem não se fez presente de forma constante na vida da filha, justificando o pagamento de R$ 30 mil por abandono afetivo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem a pagar R$ 30 mil como indenização de danos morais à filha por conta de abandono afetivo. A decisão é do juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, e está sujeita a recurso. O caso tramita sob segredo de Justiça.
De acordo com o TJMG, a jovem, que ajuizou a ação em novembro de 2020, aos 19 anos, reside desde a infância com a avó materna. Ela relatou no processo que foi rejeitada pelo pai desde o nascimento, que nunca procurou manter contato com ela, limitando-se a prover auxílio financeiro, o que configuraria abandono afetivo.
A jovem ainda disse que a indiferença do pai contribuiu para o desenvolvimento de um quadro de baixo autoestima, insegurança e depressão. O pai também faltava aos encontros marcados sem avisar, não buscava saber notícias da filha e não comparecia a eventos escolares e não fazia contato em datas significativas.
Segundo o TJMG, as provas apresentadas à Justiça mostram que não se configurou uma ausência completa, mas o juiz considerou que “o réu nunca assumiu seu papel de pai, limitando-se a fazer o básico material, mas esquecendo de se fazer presente na realidade concreta e familiar de sua filha”. As interações ocorriam de forma esporádica, inconstante, condicionadas à vontade, aos horários e ao ritmo de vida do homem, sem presença permanente ou constante.
O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho ainda afirmou em sentença que, embora não se possa obrigar os detentores do poder familiar a amar ou nutrir afeto pelo filho, existe o dever de dirigir a criação e a educação da criança ou do adolescente, o que implica participar ativamente da vida dos filhos.
Desta forma, o pedido da jovem foi julgado procedente, e a Justiça condenou o homem a pagar R$ 30 mil por danos morais.