Justiça aumenta indenização para criança que teve foto usada por loja sem autorização
Decisão do TJMG destaca que não é necessário provar prejuízo para indenização em casos de uso comercial de imagem
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 2 mil o valor da indenização por danos morais que a dona de uma loja de roupas infantis deverá pagar a uma criança. A decisão reformou um julgamento anterior da comarca de Coronel Fabriciano, que havia estabelecido a indenização em R$ 500.
O caso ocorreu em outubro de 2020, quando a loja publicou em seu perfil do Instagram, sem autorização, uma foto do menino, que tinha 3 anos na época, com o objetivo de impulsionar as vendas. A mãe da criança, representando o filho, entrou na Justiça pedindo a retirada da imagem e indenização por danos morais.
A proprietária do estabelecimento argumentou que apenas repostou um story no qual foi marcada e que a publicação teve pouca visibilidade, com apenas 11 curtidas e duas interações. Por isso, segundo ela, não haveria prejuízo à imagem da criança. Na 1ª Instância, a Justiça determinou que a foto fosse excluída e fixou a indenização em R$ 500. No entanto, a mãe recorreu, pedindo um valor maior.
No julgamento do recurso, o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, relator do caso, destacou que a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê que não é necessário comprovar prejuízo para que haja indenização no caso de uso não autorizado da imagem para fins comerciais. Além disso, reforçou que a indenização precisa ser significativa para evitar que a prática se repita. A decisão já transitou em julgado, portanto, não cabe mais recurso.
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