Operadora de saúde é condenada a pagar órtese craniana e indenizar mãe de bebê em Minas
Decisão do TJMG manteve sentença que reconheceu abuso na recusa do tratamento para criança diagnosticada com braquicefalia
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma operadora de saúde que se recusou a custear uma órtese craniana para uma bebê diagnosticada com braquicefalia, torcicolo e ptose congênita. Além de ressarcir o valor do equipamento, a empresa também terá de pagar R$ 5 mil por danos morais à mãe da criança.
A órtese craniana é um dispositivo médico usado para corrigir deformidades no crânio de bebês, ajudando a moldar o crescimento ósseo de forma adequada e, em muitos casos, evitando a necessidade de cirurgias futuras.
O caso teve início em fevereiro de 2023, quando a mãe acionou a Justiça após a negativa do plano de saúde. Segundo ela, a órtese era uma medida urgente para garantir o desenvolvimento saudável da criança.
A empresa alegou que o dispositivo não estava previsto no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que, por não ser vinculado a um procedimento cirúrgico, não havia obrigação de cobertura.
Na primeira instância, o juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível de Montes Claros, rejeitou os argumentos da operadora. Ele destacou que, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a negativa não se sustenta em normativas da ANS, considerando o caráter essencial do tratamento.
O magistrado determinou o reembolso integral do valor gasto com a órtese craniana e a indenização pelos danos emocionais causados à família.
A operadora recorreu ao TJMG, mas o relator do processo, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, confirmou a sentença. Para ele, a recusa foi abusiva e gerou sofrimento desnecessário à mãe e à criança. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto.
*Texto reescrito com o auxílio do Google Gemini e revisado por nossa equipe