Governador de Minas Gerais sanciona reajuste do Ipsemg, confira as mudanças

Texto foi considerado como uma vitória do governo do Estado


Por Renato Knopp*

09/01/2025 às 11h59- Atualizada 09/01/2025 às 12h39

cidade administrativa 1 GIL
Cidade administrativa de Belo Horizonte (Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG)

Nesta quinta-feira (9), o projeto que reajusta o piso e o teto do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) em mais de 80% foi sancionado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). O texto foi aprovado em definitivo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início do mês passado. A lei entra em vigor em abril, após 90 dias de sua publicação. 

A alíquota de contribuição segue sendo de 3,2% dos salários dos servidores, mas tanto o piso quanto o teto de contribuições aumentaram. De acordo com o texto sancionado, o piso sobe de R$33,02 para R$ 60, enquanto o teto, anteriormente R$275,15, passa para R$500. 

Já a contribuição de dependentes maiores de 21 anos será triplicada, de R$30 para R$90. O PL 2.238/2024 ainda desmembra o teto do cônjuge. Antes, o titular e seu parceiro tinham um teto de contribuição conjunto. Agora, ele será individual. 

O que o PL 2.238/2024 muda no Ipsemg:

Piso de contribuição

  • De R$ 33,02 para R$ 60,00

Teto de contribuição

  • De R$ 275,15 para R$ 500

Contribuição de dependentes menores de 21 anos

  • De R$ 0 para R$ 60

Contribuição de filhos maiores de 21 anos

  • De R$ 30 (até 35 anos) para R$ 90 (até 90 anos)

Ainda, a taxa adicional de contribuição de 1,2% proposta por Zema para beneficiários com 59 anos ou mais foi reduzida para 1% – somado à alíquota padrão de 3,2%, o desconto para esta faixa etária será de 4,2%. O texto final estende a faixa de isenção da taxa adicional para beneficiários desta faixa etária cujos vencimentos são de até dois salários-mínimos.

Venda de imóveis foi excluída

A oposição ao governo Zema conseguiu emplacar duas alterações durante a discussão na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A autorização ao Estado para vender seis imóveis do Ipsemg, cinco em Belo Horizonte e um em São João del-Rei, região Central de Minas, foi excluída do texto. Juntas, as propriedades são avaliadas em cerca de R$ 61 milhões. 

Além de derrubar a alienação dos imóveis, o texto final garante que servidores contratados temporariamente pelo Estado permaneçam no Ipsemg mesmo depois de se aposentarem pelo INSS. 

Até então, quando se aposentavam pelo Regime Geral de Previdência Social, os temporários deixavam de usufruir dos benefícios do Ipsemg. A opção dos servidores por permanecerem vinculados ao instituto havia sido vetada recentemente por Zema.

*Estagiário sob supervisão da editora Mariana Floriano

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.