Estado e município são condenados a fornecer aparelho para paciente com DPOC
DPOC é um grupo de doenças pulmonares que dificultam o fluxo de ar, exigindo o uso de equipamentos específicos e acompanhamento médico semestral
O juiz da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial de Belo Horizonte determinou, em sentença datada dia 5 deste mês, que o Estado de Minas Gerais e o município de Belo Horizonte, capital mineira localizada a cerca de 260 quilômetros de Juiz de Fora, forneçam um aparelho CPAP (Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas) a uma mulher que sofre de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), asma, bronquite, enfisema e Síndrome de Hipoventilação Alveolar associada à obesidade. A paciente teve o fornecimento do equipamento negado pelos dois entes, que se responsabilizavam mutuamente pelo tratamento.
A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com uma ação judicial, argumentando que, embora o aparelho CPAP não fosse padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da doença da paciente, a prescrição médica deveria prevalecer. Para o juiz, a responsabilidade do Estado e do Município é solidária, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, e deve garantir a prestação de serviços essenciais de saúde à população, independentemente da categorização de políticas públicas específicas para a doença.
A sentença destacou que a decisão médica deve ser respeitada, mesmo que o CPAP não esteja incluído no Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva do Ministério da Saúde, voltado para doenças neuromusculares. O juiz ressaltou que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e que o poder público deve garantir o acesso a tratamentos adequados, considerando as peculiaridades de cada paciente.
No entanto, o magistrado determinou que o fornecimento do aparelho fosse realizado por meio de comodato, ou seja, o aparelho será cedido ao paciente, mas continuará sendo propriedade pública. Para garantir o acompanhamento do tratamento, será exigida a apresentação de receita médica atualizada a cada seis meses. Com essa decisão, o Judiciário reforçou a responsabilidade dos entes federados em assegurar o acesso à saúde.