Mulher é condenada a pagar indenização a vizinho por ofensas homofóbicas
Segundo o TJMG, com ofensas homofóbicas, agressora infligiu tratamento humilhante, aviltante e indigno ao homem, justificando necessidade de indenização
A Justiça condenou uma mulher a pagar R$ 4 mil de indenização a um vizinho que por ofensas homofóbicas que ela proferia contra ele. A decisão, de primeira instância, é do juiz Paulo Barone Rosa, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher alegou que não houve ato ilícito e que o vizinho teria um comportamento antissocial e promovia festas em seu apartamento, que perturbavam o sossego da mulher.
Entretanto, de acordo com o TJMG, as ofensas homofóbicas por parte da mulher foram comprovadas por outros vizinhos dela e da vítima, que testemunharam e confirmaram as ofensas por parte da agressora.
Desta forma, o juiz considerou que as condutas homofóbicas e transfóbicas, por se enquadrarem como crimes raciais, caracterizam-se como injúria qualificada quando praticadas em ofensa à honra subjetiva de um indivíduo específico. Para o magistrado, a conduta da vizinha descrita no processo se caracteriza como crime de racismo sob a modalidade de homofobia previsto na lei penal.
Ainda segundo o juiz, as ofensas infligiram constrangimento no meio social ao morador, em especial à comunidade de vizinhos, por caracterizarem tratamento humilhante, aviltante e indigno, como ocorre em atos de racismo, justificando a necessidade de indenização.
Como a decisão é de primeira instância, a mulher pode recorrer.