Justiça cancela penhora de caminhão único de produtor rural

Veículo penhorado era utilizado para transportar produtos agrícolas da propriedade do devedor, localizada na região de Maria da Fé


Por Nathália Fontes*

08/07/2024 às 13h59- Atualizada 08/07/2024 às 14h03

Em uma decisão unânime, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) cancelou, nesta segunda-feira (8), a penhora do único caminhão de um produtor rural, por ser indispensável ao exercício de sua profissão. O veículo era utilizado para transportar produtos agrícolas da propriedade do devedor, localizada na região de Maria da Fé (MG), cidade localizada a cerca de 290 km de distância de Juiz de Fora, até os pontos de venda.

Segundo o TRT, o relator do caso, desembargador José Marlon de Freitas, fundamentou a decisão no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a impenhorabilidade de bens essenciais ao trabalho. Mesmo sendo o devedor um empresário individual, a norma foi aplicada considerando que não há separação patrimonial entre a pessoa física e a empresa individual.

Conforme o documento, a confirmação da utilização do caminhão para o transporte dos produtos até o Ceasa foi feita pelo oficial de Justiça. O desembargador destacou que a empresa individual não possui personalidade jurídica própria, sendo a pessoa física responsável pelas obrigações com seu patrimônio pessoal. Assim, o caminhão, essencial para a atividade profissional do devedor, foi declarado impenhorável.

O processo retornou à vara de origem, onde foi determinada a investigação e o bloqueio de valores do devedor pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), ferramenta digital desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). Esse sistema visa melhorar a eficiência dos processos judiciais envolvendo questões financeiras.

*Estagiária sob supervisão da editora Júlia Pessôa

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