Estado promove campanha contra importunação sexual no carnaval

Iniciativa visa a promover festa mais segura e inclusiva, segundo o Governo; saiba a diferença entre importunação sexual e assédio e como denunciar


Por Tribuna

08/02/2024 às 12h10

O Governo de Minas realiza, neste carnaval, campanha contra importunação sexual no transporte coletivo. A ação é desenvolvida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e Parcerias (Seinfra), concentrada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), onde a festa alcança maior aglomeração, com o objetivo de promover um ambiente seguro e inclusivo para todos os foliões que optam por utilizar o transporte público durante as festividades.

Segundo informações da Agência Minas, há mensagens em traseiras de ônibus, estações do Move, terminais de ônibus metropolitanos, estações de metrô, além de cartazes e painéis dentro dos vagões do trem e no interior dos ônibus. Também há telões no Terminal Rodoviário de Belo Horizonte. Além disso, uma campanha virtual acontece nas redes sociais do Estado, do Metrô de BH e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram), parceiros do projeto.

O subsecretário de Transportes e Mobilidade da Seinfra, Aaron Duarte, explicou o foco da campanha no transporte coletivo à Agência Minas. “Nossa prioridade é garantir que todos os passageiros possam desfrutar do transporte público, durante o carnaval, se sentindo devidamente respeitados”. Ele ressaltou o trabalho conjunto realizado e a importância do envolvimento de todos os usuários, o que é “essencial para que esse objetivo se cumpra”.

Diferença de importunação sexual e assédio

Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, são condutas de cunho sexual, como toques inapropriados, gestos obscenos, exposição genital ou qualquer outra ação libidinosa indesejada praticadas contra alguém sem o seu consentimento. Em 2024, a lei que tornou crime a importunação sexual completa seis anos.

Já o assédio sexual é definido na lei como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Ocorre em contextos onde há uma relação de hierarquia ou poder entre a vítima e o agressor, como no ambiente de trabalho, escolar, entre outros, para tentar constranger sua vítima a ter favores sexuais com ela.

Como denunciar?

Todos os materiais da campanha trazem números importantes de ajuda das forças de segurança, como o 190, da Polícia Militar, e 197, da Polícia Civil. Eles também possuem um QRCode de direcionamento para o Emergência MG, que é o novo serviço de acionamento das forças de Segurança Pública pela internet.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.