Concessionárias podem ser obrigadas a divulgar valores arrecadados com cobrança de pedágios
Projeto retorna à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas para parecer de 2º turno
O Projeto de Lei (PL) 278/19, que prevê que concessionárias que administram rodovias em Minas Gerais podem ser obrigadas a divulgar os valores arrecadados com a cobrança de pedágios, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (7).
O texto aprovado, do deputado estadual Arlen Santiago (Avante), altera a Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Estado a delegar, por meio de concessão ou permissão, diversos serviços públicos, entre eles a construção, restauração, conservação, manutenção, ampliação e operação de rodovias e de obras rodoviárias. As mudanças propostas na legislação definem que as concessionárias devem divulgar trimestralmente, preferencialmente por meio eletrônico, os valores arrecadados com a cobrança das tarifas, bem como os recursos aplicados nas respectivas rodovias.
Além disso, a proposição prevê que em relação aos contratos celebrados antes de sua entrada em vigor, a obrigatoriedade fica condicionada à adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, como previsto na Lei Federal 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Conforma a ALMG, cabe ao poder concedente decidir acerca da conveniência e oportunidade da aplicação da lei aos contratos já em curso, avaliando o impacto orçamentário das medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. O projeto retorna à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer de 2º turno.

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