Homem preso por criar conta em banco com documentos falsos tem habeas corpus negado

Homem foi preso preventivamente por tentativa de estelionato no Sul de Minas, em novembro do ano passado


Por Tribuna

07/04/2025 às 13h01

Um homem, preso no Sul de Minas por tentativa de estelionato cometida em novembro do ano passado, teve o pedido de habeas corpus negado pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com as informações do TJMG, o homem compareceu ao banco com documentos falsos, se passando por outra pessoa. O funcionário da agência chegou a criar uma conta bancária, mas depois percebeu que a foto do documento não batia com o rosto do solicitante. Então, os cartões emitidos foram bloqueados.

Quatro dias depois, o homem voltou ao banco, reclamando que não estava conseguindo utilizar os cartões, quando foi preso pela Polícia Civil. Nas investigações, os policiais encontraram mais documentos falsos com ele, que teve a prisão preventiva decretada.

Julgando o pedido de habeas corpus, o relator, desembargador Marco Antônio de Melo, manteve a prisão, justificando que o acusado tentou obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, por meios fraudulentos. Ou seja, a situação não foi causada por circunstâncias que fugiam à vontade dele. O desembargador Jaubert Carneiro Jaques acompanhou o relator.

Os votos venceram o da juíza convocada, Maria Isabel Fleck, que entendeu que o réu não oferece risco à sociedade e, por isso, poderia ter a soltura concedida até o julgamento do crime.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.