Justiça condena empresas de turismo por prejudicar lua de mel de clientes
Casal comprou passagens aéreas, mas precisou viajar de carro para Natal (RN)
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sustentou decisão da comarca de Igarapé que condenou uma operadora e agência de viagens e uma empresa de turismo a indenizar um casal que enfrentou transtornos na viagem de lua de mel. O valor da indenização por danos materiais é de R$ 2.893,18, e cada cônjuge receberá R$ 8 mil por danos morais.
O casal ajuizou ação solicitando o ressarcimento dos gastos e a indenização por danos morais. Os recém-casados planejaram passar a lua de mel em Natal, capital do Rio Grande do Norte, em maio de 2021. Eles compraram as passagens aéreas, entretanto, a empresa de turismo comunicou aos clientes, poucos dias antes da viagem, que o voo havia sido cancelado.
O casal não conseguiu remarcação ou relocação em outro voo e, assim, realizou o trajeto no próprio carro. A operadora e a empresa de turismo alegaram que não foram responsáveis pelo cancelamento do voo, argumento que foi recusado pela juíza do caso.
As duas empresas recorreram ao Tribunal, mas o relator manteve a sentença. Em sua decisão, ele considerou que foi confirmado o erro na prestação de serviço, que resultou no cancelamento do voo já custeado pelo casal, “sem oportunidade de remarcação em data compatível”, e sem devolução do valor pago, “demandando a alteração de planos na viagem de lua de mel”.
Assim, o magistrado confirmou como devida a penalização e a reparação de danos morais, porque a mudança de planos resultou em desgaste emocional, atingindo a integridade psíquica dos clientes. Os desembargadores votaram de acordo com o relator.