Mariana: trabalhador é indenizado em R$ 150 mil após exposição a risco

Decisão judicial aumenta indenização de trabalhador que trabalhava quando houve o rompimento da barragem, e reforça a responsabilidade das empresas pela segurança em atividades de alto risco


Por Tribuna

05/11/2024 às 12h24- Atualizada 05/11/2024 às 18h29

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Foto: Divulgação

A Justiça determinou o pagamento de R$ 150 mil em indenização para um trabalhador que foi exposto a riscos extremos no rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, cidade localizada a cerca de 230 quilômetros de Juiz de Fora. O trabalhador, bombeiro hidráulico na empresa Integral Engenharia Ltda., estava prestando serviços no Complexo Minerário de Germano, operado pela Samarco, quando a barragem se rompeu, no dia 5 de novembro de 2015, liberando toneladas de rejeitos.

Embora o trabalhador não tenha sofrido ferimentos físicos permanentes, ele relatou momentos de pânico ao tentar se salvar após o rompimento. No momento da tragédia, ele estava a cerca de 300 metros da barragem e também testemunhou o desespero das pessoas ao redor. Mesmo sem um treinamento adequado para evacuação, ele conseguiu escapar, mas a situação afetou a sua saúde mental.

Relatórios técnicos e investigações apontaram falhas operacionais graves que antecederam o desastre, como a falta de manutenção preventiva, erros na deposição de rejeitos e a inexistência de monitoramento adequado. Além disso, a ausência de planos de emergência e treinamento para os trabalhadores em caso de rompimento foram identificadas como falhas de segurança.

O caso chegou à Justiça, e as empresas envolvidas, Samarco, Vale S.A. e BHP Billiton, foram responsabilizadas por negligência. A decisão judicial ressaltou a responsabilidade objetiva das empresas, ou seja, a obrigação de indenizar independentemente de culpa, devido ao risco elevado da atividade de mineração. A indenização inicial de R$ 120 mil, fixada em primeira instância, foi aumentada para R$ 150 mil, considerando a gravidade do sofrimento psicológico e a exposição ao risco extremo.

Somado a isso, o tribunal determinou que as empresas, partes de um mesmo grupo econômico, sejam solidariamente responsáveis pelo pagamento da indenização. A Samarco, como responsável direta pela barragem, terá prioridade na execução da condenação, tendo a Vale e a BHP Billiton como sócias-majoritárias da mineradora.

Em contato com a Tribuna, a Samarco e a Vale não quiseram se posicionar sobre o caso.

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