Danos morais: idosa com mais de 90 anos deverá ser indenizada por atropelamento
TJMG considerou que mulher deveria receber R$ 8 mil por danos morais de motorista responsável pelo atropelamento
Uma idosa com mais de 90 anos deverá ser indenizada em mais de R$ 8 mil por um motorista que a atropelou em 2021. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença de danos morais da Comarca de Manhuaçu.
Na época do fato, em abril de 2021, a mulher tinha 90 anos. De acordo com o TJMG, ela teria saído de um posto de combustíveis e estava terminando de atravessar uma via quando um automóvel acelerou e atropelou-a. Uma câmera de vigilância flagrou o momento, e as imagens foram usadas como prova no processo.
A vítima sofreu ferimentos na perna direita e foi atendida em uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA). Após a alta, durante a sequência do tratamento das sequelas das feridas, a idosa apresentou fortes dores e abalo psicológico.
Na sentença, o desembargador Estevão Lucchesi, relator do caso, ponderou que a alegação de que a idosa entrou inadvertidamente na frente do veículo, argumento utilizado pelo motorista, não se sustenta, já que ela estava quase do outro lado da via quando foi atingida pela lateral dianteira do carro. “De sua parte, o requerido nada trouxe para refutar o vídeo apresentado”, afirmou o magistrado.
Desta forma, o TJMG fixou em R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais para a idosa por conta do atropelamento, além de R$ 509,53 por danos materiais pelos gastos que a vítima teve na época.