Banco terá que indenizar idosa em R$ 15 mil por danos morais
Golpistas se passaram por funcionários da instituição financeira em 2021 e roubaram benefício de idosa
Uma idosa, de 79 anos, vítima de golpe dentro de uma instituição financeira no município de Contagem, será indenizada por danos morais. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condena o banco a pagar R$ 15 mil à cliente, que passou pela situação em agosto de 2021.
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De acordo com o TJMG, a idosa compareceu ao banco, como costuma fazer todos os meses, e dois homens a abordaram fingindo ser funcionários da instituição. Os autores começaram a orientar as ações da vítima, como se estivessem a ajudando, e, sem saber que se tratava de golpe, ela permitiu o acesso à sua conta e perdeu o benefício previdenciário daquele mês.
Após o roubo, a idosa foi até a gerência do banco, que a orientou a retornar no dia seguinte. Os funcionários da agência identificaram os bandidos pelo sistema de vigilância e flagraram o momento do roubo. No entanto, a vítima não conseguiu entrar em acordo com a instituição financeira para recuperar o valor roubado.
Durante o processo, o banco disse que a cliente “simplesmente aceitou ajuda de pessoa desconhecida, sem qualquer indagação, fato esse que fragilizou a segurança dos seus dados bancários”. A instituição ainda reforçou que a operação realizada pelos golpistas só é possível mediante a digitação da senha de acesso, juntamente com biometria e cartão do titular da conta corrente.
No entanto, o relator do processo no TJMG, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, afirmou que apesar de o banco não ter participado diretamente da ilegalidade, “sua responsabilidade objetiva persiste, visto que o vício na prestação de serviço deu causa ao incidente, gerando danos financeiros à apelada que se vê sem uma parcela de seu benefício previdenciário”.
Além disso, o desembargador disse que a falta de segurança no estabelecimento possibilitou aos golpistas fácil acesso para realizar o êxito dos atos fraudulentos.