Mineradora é condenada a pagar R$10 mil a funcionário que coletava copos do lixo para usar como ferramenta no trabalho 

Trabalhador tinha que recolher diariamente copos plásticos sujos para marcar locais de perfuração em rochas; falta de banheiros na mina também gerou indenização 


Por Tribuna

02/07/2025 às 14h44

Uma mineradora foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um empregado que era obrigado a coletar copos plásticos do lixo para usar como ferramenta de trabalho. A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mantiveram a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto. 

O profissional relatou que sua função diária era realizar as marcações para as perfurações nas rochas da mina. Para isso, em vez de receber material adequado da empresa, ele precisava recolher copos plásticos descartados por colegas nas lixeiras para indicar os pontos de furação.

A gravidade da situação foi confirmada por uma testemunha, que detalhou a rotina. Segundo o depoimento, eram necessários de 100 a 150 copos por dia. “Há alguns anos, a empresa não fornecia copos novos para fazer esse serviço; daí pegavam na lixeira da portaria ou do restaurante”, contou a testemunha, acrescentando que “os copos tinham resíduos dos alimentos consumidos”. A coleta era feita, muitas vezes, sem a proteção de luvas, pois, dependendo da posição dos copos, elas atrapalhavam o manuseio. 

Batalha Judicial

No recurso ao TRT-MG, a mineradora negou a prática de ato ilícito e argumentou que não existiam os requisitos para gerar a obrigação de indenizar. O trabalhador, por sua vez, também recorreu, solicitando o aumento do valor da indenização, alegando que os R$ 10 mil não eram adequados à gravidade da conduta e à capacidade financeira da empresa.

O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, rejeitou ambos os recursos. Ele destacou que as provas, especialmente o depoimento da testemunha, demonstraram a ilegalidade praticada pela empregadora. Para o magistrado, a mineradora não apenas deixou de fornecer material de trabalho, mas também colocou a saúde do funcionário em risco de contaminação. “Ele tinha que coletar copos no lixo, para fazer o trabalho, em situação degradante”, concluiu.

Ao justificar a manutenção do valor em R$ 10 mil, o desembargador explicou que a indenização deve ser equilibrada, considerando a gravidade dos fatos, a situação econômica das partes e o objetivo de desestimular a repetição da ofensa, sem, contudo, gerar enriquecimento sem causa. Para ele, o valor foi “adequado e razoável” para compensar os transtornos impostos ao reclamante.

Falta de banheiros também gera condenação

Na mesma decisão, o julgador manteve também a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, diante da impossibilidade de uso do banheiro nas minas. Para o julgador, uma vez constatada a submissão do empregado a condições degradantes de trabalho, em face da precariedade das condições sanitárias e de higiene, ficou configurada a vulneração da dignidade pessoal, ensejando o pagamento de indenização por danos morais, tudo à luz dos artigos 5º, V e X, da Constituição, e 186 e 927, do Código Civil. 

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