Empresa deve indenizar formandos por festa suspensa na pandemia
Empresa terá de ressarcir contratantes além de pagar indenização por danos morais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga uma empresa de cerimonial a indenizar um grupo de formandos de Pará de Minas por não cumprir o contrato de prestação de serviços de formatura. A empresa deverá pagar indenização por danos morais e ressarcir os valores pagos pelos serviços não realizados.
De acordo com o TJMG, estudantes haviam contratado a empresa em fevereiro de 2021 para a realização de sua formatura, com serviços que incluíam convites, vestuário, duas cerimônias, panfletos, sonorização, música, brindes e fotografia, no valor de R$ 1.700 por aluno.
Devido à pandemia de Covid-19, os eventos foram suspensos. A empresa prometeu reagendar as cerimônias, mas o cumprimento do contrato não ocorreu. O reagendamento só foi proposto em fevereiro de 2023, após a validade do contrato e a conclusão do curso dos formandos.
Diante da falha na prestação dos serviços, os alunos buscaram a Justiça para reaver os valores pagos e solicitar indenização por danos morais.
A sentença inicial declarou a rescisão dos contratos e condenou a empresa a restituir os valores. A desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, relatora do caso, destacou que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviços. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa seguiram o voto da relatora.
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