PJF sanciona lei da gratuidade para menores de 12 anos com vetos parciais


Por Tribuna

29/05/2017 às 17h28

O Poder Executivo publicou no último sábado (27) a sanção da lei que garante acesso gratuito a menores de 12 anos acompanhados por pais ou responsáveis legais em eventos esportivos realizados em Juiz de Fora. De autoria do vereador Roberto Cupolillo (Betão – PT), o texto aprovado pela Câmara no último dia 27 de abril foi alvo de veto parcial por parte do prefeito Bruno Siqueira (PMDB). Dois artigos foram rejeitados pela Administração municipal. Um deles definia que o beneficiário da gratuidade deveria receber ingresso diferenciado. O outro estabelecia percentual de 5% da capacidade de público de estádios, ginásios e arenas para o atendimento da gratuidade. O veto parcial ainda será discutido pelo plenário do Poder Legislativo, que poderá manter ou derrubar a decisão do Governo municipal

Nas justificativas apresentada para o veto, o Executivo enaltece a legitimidade da proposta. Contudo, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município, considera que o texto dos dois artigos traz vício material e de legalidade, “tornando a iniciativa parcialmente inviável”. Tal entendimento se baseia na interpretação legal de que a proposição não identifica critérios objetivos e razoáveis para os gastos com a emissão de bilhete diferenciado aos beneficiários. Outro ponto ressaltado pela PGM vai no sentido de que a redação estabelece o benefício a menores acompanhados de seus responsáveis mediante a apresentação de documentação de identidade. “Assim não se verifica proporcional nem necessário a imposição de gastos para benefício que poderá ser exercido com o próprio documento oficial de identificação do menor, ferindo-se assim os princípios administrativos e constitucionais da razoabilidade e da eficiência.”

A PGM ainda apontou vício na imposição de reserva de 5% da capacidade dos locais em que se realizarão os eventos desportivos para a concessão da gratuidade, “sem qualquer apontamento justificável para tal escolha de quantitativo, bem como também sem uma discussão mais aprofundada do assunto com a sociedade e entidades possivelmente interessadas e que acabarão por suportar o ônus do benefício a ser criado”. Também foi vetado o parágrafo único do artigo 3 que definia que “os organizadores dos eventos deverão, quando solicitados pela fiscalização, disponibilizar em até 48 horas após o término do evento, os borderôs de forma a propiciar a verificação da colocação do percentual previsto na lei para atendimento da gratuidade estabelecida”.

Em sua justificativa inicial, quando da apresentação do projeto de lei, o vereador Betão defendeu que a prática da gratuidade para menores de 12 anos já vem sendo, de forma esporádica, praticada na cidade nas partidas de futebol envolvendo clubes locais como o Tupi. Para o petista, a falta de uma legislação municipal deixa a prerrogativa “a critério dos organizadores dos eventos, ou seja, prejudicando o hábito de crianças e jovens comparecerem regulamente aos eventos esportivos na cidade”.

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