Flamengo continua único réu em processo sobre incêndio no Ninho do Urubu
Tribunal nega tentativa do clube de incluir empresa fornecedora de contêineres

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso do Clube de Regatas do Flamengo que buscava incluir a empresa NHJ do Brasil no processo sobre as indenizações às vítimas do incêndio no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, ocorrido em fevereiro de 2019. O ocorrido resultou na morte de dez atletas das categorias de base do rubro-negro.
O clube alegava que a NHJ, fornecedora dos contêineres utilizados como alojamento, deveria ser responsabilizada pelo incêndio. A defesa sustentou que as estruturas não cumpriam normas de segurança e eram feitas com material altamente inflamável, o que teria favorecido a rápida propagação das chamas.
O pedido já havia sido rejeitado pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Em segunda instância, a relatora do processo, desembargadora Sirley Abreu Biondi, destacou que a tentativa do Flamengo de transferir a responsabilidade para terceiros não é aceita. “A manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”, afirmou. Em outro trecho da decisão, a magistrada considerou “inadmissível” que o clube atribuísse a culpa “exclusivamente a outro”.
Com a decisão, o Flamengo segue como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública estadual. Além da garantia de pagamento das indenizações individuais e coletivas, as instituições pedem a interdição do centro de treinamento até que sejam cumpridas todas as exigências de segurança.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe
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