Preço de medicamentos tem reajuste de até 5,06% autorizado pelo Governo

Ajuste de preços de remédios, definido pela CMED, é anual; em 2024, o teto da mudança dos valores foi de 4,5%


Por Agência Estado

31/03/2025 às 08h02

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Foto: Felipe Couri / Arquivo TM

O Governo federal autorizou reajuste máximo de 5,06% no preço de medicamentos a partir desta segunda-feira (31), conforme resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU). A decisão é da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação do segmento. O índice de aumento corresponde à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 12 meses encerrados em fevereiro.

De acordo com o ato, o reajuste seguirá três faixas, conforme a classe terapêutica dos medicamentos: o remédio de nível 1, poderá ter o aumento máximo de 5,06%; o de nível 2, seguirá o índice de 3,83%; e o de nível 3, 2,60%.

O ajuste de preços de remédios é anual. Em 2024, o teto do reajuste dos valores foi de 4,5%.

“As empresas detentoras de registro de medicamentos deverão dar ampla publicidade aos preços de seus produtos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação, não podendo ser superiores aos preços publicados pela CMED no Portal da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, cita a resolução.

Consumidor deve denunciar irregularidades

O reajuste não é automático. Não chega imediatamente ao consumidor. Depende de fatores como os estoques nas farmácias. Ou seja, não é preciso correr para antecipar as compras. Mesmo que tenham cartazes na farmácia alertando para isso. A Câmara de Regulação informa que a lei prevê esse reajuste anual do teto de preços para proteger consumidores de aumentos abusivos, mas também para compensar perdas do setor.

Do lado do consumidor, fica o alerta: quem encontrar irregularidades, deve procurar órgãos como o Procon. Principalmente se houver antecipação de reajuste. Quem explica é o professor de Direito do Consumidor, Geraldo Tardin.

“Agir com cautela e em eventual abuso ou se uma farmácia antecipar o reajuste, dizendo que já está valendo o reajuste, ou estiver fazendo uma prática, aí existe um órgão para que o consumidor reclame: consumidor.gov, né? Ele pode reclamar sem sair de casa. Então denuncie, porque você, consumidor, é um Melo importante dessa cadeia, você é o agente de transformação e de regulação”.

A lista de preços máximos permitidos pode ser consultada no site da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Essa lista é atualizada todos os meses. Ela se chama PMC – Preço Máximo ao Consumidor. Lá também tem um formulário online para denúncia de abuso de preços. O endereço é o gov.br/anvisa. Na parte de baixo da página vai ter um destaque chamado “Preço de medicamentos”. É só clicar lá.

Tópicos: anvisa / cmed / medicamentos

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