Mais de 30 mil juiz-foranos deixam declaração para os últimos dias
Sexta-feira (28) é o último dia para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ano-base 2016. A dois dias para o fim do prazo, mais de 30 mil juiz-foranos ainda não acertaram as contas com o Leão. De acordo com balanço divulgado pela Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora, foram recebidos 71.208 documentos, cerca de 70% do universo esperado para a cidade: 102 mil declarações. O balanço refere-se à movimentação verificada até terça-feira, dia 25. Às vésperas de encerrar o prazo, a recomendação é efetivar o envio o quanto antes, para evitar transtornos como a sobrecarga no sistema, que pode dificultar a emissão. A adesão na cidade é muito próxima da verificada no estado – 70,4% das 2,63 milhões de declarações foram recebidas. No país, 70,8% dos 28,3 milhões contribuintes já fizeram o acerto. Nesses casos, o balanço refere-se ao movimento até as 11h desta quarta-feira (dia 26).
Segundo o auditor fiscal Leonardo Couto Sobral, atual delegado adjunto regional, historicamente, 40% das declarações são enviadas na última semana. Na sua opinião, a pendência de 30% verificada no município está dentro do esperado. Sobral frisou que o prazo, este ano, termina às 23h59 de sexta-feira (dia 28). Quem perder este prazo está sujeito ao pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 (valor mínimo) ao teto de 20% do imposto devido. Mantendo a tradição dos últimos anos, o prazo, que teve início no dia 2 de março, não deve ser prorrogado. Em 2016, 283.925 declarações foram recebidas, inclusive as retificadoras, na jurisdição de Juiz de Fora. O número de restituições é de 125.538, no valor aproximado de R$ 125,6 milhões. A Receita lembra que os lotes são multiexercícios e contemplam os últimos cinco anos. No total de 7.550 declarações estavam em malha residual em janeiro. Conforme o delegado adjunto, a média histórica de inserção na malha varia entre 5% e 6%.
A palavra de ordem é acelerar, ao máximo, o envio, para evitar uma penalidade pela não entrega.
Leonardo Couto Sobral, delegado adjunto da Receita Federal
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Dentre as novidades deste ano, o delegado adjunto destaca a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes com 12 anos ou mais, completos até 31 de dezembro de 2016. Antes, a idade mínima era de 14 anos. Além disso, o programa Receitanet (usado para transmitir a declaração) foi incorporado ao PGD IRPF 2017 (gerador do documento), não sendo necessária a instalação em separado das duas plataformas. Ainda de acordo com Sobral, a atualização do programa gerador passa a ser automática, não sendo necessário acessar o site da Receita para baixar a nova versão.
A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega. Idosos e pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave têm prioridade no recebimento. Caso o contribuinte tenha dúvidas, o plantão fiscal da Receita funciona das 7h às 19h em Juiz de Fora.
Pente-fino investiga 125 contribuintes na regional
Com o objetivo de estimular a autorregularização do IRPF, a Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora deflagrou a Operação Beneficiários Omissos, cujo público-alvo são contribuintes que recebem pagamentos de pessoas físicas, mas não os declaram à Receita. Estão no foco do Leão os profissionais de saúde que possuem inconsistências detectadas nos anos calendários de 2014 e 2015. A intenção, no entanto, é estender os trabalhos aos profissionais liberais. Para a primeira etapa, foram selecionados 125 contribuintes de vários municípios da circunscrição da delegacia. O impacto esperado na arrecadação é, de, aproximadamente R$ 1,6 milhões. A operação, explica a Receita, se estenderá por todo o ano-base de 2016. “Isso significa que uma boa conduta desses contribuintes será antecipar-se ao trabalho do Fisco e regularizar sua situação.”
Os contribuintes selecionados receberão correspondência, com o detalhamento das divergências detectadas e o procedimento para regularizá-las, não sendo necessário o comparecimento às unidades da Receita. Após 30 dias do recebimento do aviso, caso não tenha sido efetuada a regularização, o contribuinte estará sujeito a procedimento fiscal para apuração e constituição do crédito tributário com multa mínima de 75%. Quem receber a correspondência – e não proceder a autorregularização – será fiscalizado pelo órgão.