Servidores do INSS já podem aderir ao trabalho extra para análise de processos
Portarias que regulamentam as ações foram publicadas, e o sistema já está preparado para adesões, segundo o Governo
Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estão dentro dos requisitos, já podem aderir ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) pelo Gerenciador de Tarefas (GET) ou no Portal do Atendimento (PAT), e dar início às análises. As portarias que regulamentam e disciplinam o programa foram publicadas nesta sexta-feira (21), e objetivam atenuar, até o mês de dezembro, a fila de requerimentos para o prazo legal (45 dias).
As regras e fluxos operacionais para que servidores do INSS de todo o Brasil possam participar do programa estão na Portaria Conjunta Pres/Dirben/INSS nº 83, publicada no Diário Oficial. De acordo com a norma, servidores que realizarem a análise de pedidos de benefícios fora do horário de expediente poderão receber até R$ 10.064,00, se conseguirem cumprir a meta mensal de análise extraordinária.
A participação no programa é opcional e voluntária e é realizada fora do horário normal de trabalho, portanto, não irá comprometer o desempenho das atividades diárias dos servidores. O programa terá duração de nove meses, podendo se prolongar por mais três.
A portaria interministerial assinada pelo ministro da Previdência Social e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos fixa meta específica de desempenho para os servidores que aderirem ao programa, e detalha os procedimentos para operacionalização.
Com o intuito de evitar que as análises e atendimentos agendados sejam suspensos nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, a portaria conjunta INSS/SRGPS Nº 34, estabelece orientações sobre o expediente nesses dias.
Quem pode participar
Estão aptos a participar do programa os servidores que ocupam cargos que fazem parte da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social, que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social.
A execução de atividades no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas Agências da Previdência Social.
Pagamento
O Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS é de R$ 68 e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal é R$ 75. Os dois serão pagos de acordo com tabela de correlação de processos ou serviços concluídos.
Os valores não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor.