Gasolina dispara neste início de ano, com alta de 7% no litro
Considerando o período em que a nova alíquota do ICMS passou a vigorar, o aumento médio foi de R$ 0,17 contra os R$ 0,10 previstos pelo Confaz
Em Juiz de Fora, a gasolina comum, que no dia 24 de janeiro tinha preço médio de R$ 6,19, foi para R$ 6,42 em 31 de janeiro – um dia antes do aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na última sexta-feira (7), o combustível estava sendo vendido, em média, a R$ 6,59 o litro, com postos na região central oferecendo a R$ 6,69. O valor mais alto, inclusive, foi constatado pela Tribuna em estabelecimentos na quarta-feira (11).
Os dados são da primeira pesquisa divulgada pelo Procon de Juiz de Fora quanto aos preços dos combustíveis na cidade após o aumento do imposto estadual. A previsão era que a revisão da alíquota elevasse em R$ 0,10 o preço do litro da gasolina e em R$ 0,06 o preço do diesel, a partir de 1º de fevereiro.
A movimentação intensa nos preços aconteceu em um intervalo de 14 dias, como mostram as pesquisas realizadas semanalmente pelo Procon. No primeiro dia do ano, o preço médio da gasolina era de R$ 6,14, passando para R$ 6,16 em 9 de janeiro, caindo para R$ 6,15 no dia 17 e aumentando os R$ 0,04 na semana seguinte.
Desde o início do ano, portanto, a alta foi de 7% no litro do combustível. Considerando apenas o período em que a nova alíquota do ICMS passou a vigorar, o aumento foi de R$ 0,17 contra os R$ 0,10 previstos para o bolso do motoristas.
A decisão de aumentar o imposto foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias da Fazenda, em reunião realizada em outubro do ano passado.
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Aumento do diesel é ainda maior
No período em questão, o aumento do diesel foi ainda maior. Uma semana antes da mudança no ICMS, o preço médio registrado para o combustível S500, conhecido como comum, era de R$ 5,79. No dia anterior, já era de R$ 5,97 e, na última pesquisa, bateu os R$ 6,27. Os R$ 0,30 a mais, de uma semana para a outra, representam um aumento de cinco vezes o que foi previsto pelo Confaz.
MP não identifica abusividade nos reajustes
Procurada, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora enviou nota à Tribuna afirmando que, em diversos momentos, foram instaurados procedimentos administrativos relacionados ao preço dos combustíveis na cidade. No entanto, todos foram arquivados, “uma vez que não ficou apurada a abusividade dos reajustes”.
O Ministério Público ressalta ainda que “a legislação preconiza a liberdade de preços, portanto, não existe um controle sobre o reajuste dos combustíveis. Somente em situações excepcionalíssimas, se o aumento for excessivo, seria possível a comprovação da inexistência de justa causa para o reajuste do combustível”.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/JF, Eduardo Schroder, avalia que é comum em Juiz de Fora um alinhamento de preços, ou seja, a proximidade dos valores, com base no que está sendo trabalhado por todo o mercado, e também na realidade de cada estabelecimento. Se o espaço é próprio ou alugado, na região central ou mais afastado, com mais ou menos bombas, por exemplo, pode causar uma diferenciação no preço. Além disso, cada proprietário também precisa considerar o lucro que almeja e sua necessidade com relação às despesas.
O advogado salienta que o mercado de combustíveis, como qualquer outro, não é tabelado, então os postos são livres para cobrar o preço que quiserem. “O que os órgãos de defesa do consumidor costumam fazer é acompanhar os aumentos de preços para saber se, num momento de grande dificuldade – como aconteceu na pandemia e na crise dos caminhoneiros –, aproveitando da situação de irregularidade, os preços sejam aumentados excessivamente, em prejuízo do consumidor”, explica.
A verificação é feita comparando as notas fiscais de compra e venda, para calcular se houve um lucro excessivo. O Ministério Público costuma utilizar um percentual de 20% como teto máximo de porcentagem de lucro.
O que o consumidor pode fazer?
Schroder orienta o consumidor a utilizar “seu principal direito”, o livre-arbítrio: “Procurar o posto que é mais conveniente, que tenha o preço mais atrativo, que tenha o melhor serviço, que tenha agregados ao valor do preço da gasolina, que ele se sinta confortável em usar daquele serviço”.
“Outra coisa que o consumidor pode fazer”, acrescenta, “é efetivamente procurar saber ou se informar de postos que estão disponíveis com alguns programas de pontos, alguns descontos, que podem ajudar também na aquisição daquele determinado produto”.
Por fim, outro direito importante assegurado, e que o consumidor deve se informar, é a qualidade do combustível, que não deve ser alterado nem adulterado. “O combustível alterado é quando tem desproporção na sua composição, porque a gasolina tem um pouco de álcool e o álcool tem um pouco de água. Então, o posto pode fazer a alteração desses percentuais para lucrar mais, correndo o risco de ser autuado. Já a adulteração é quando ele usa agentes que não são aqueles que compõem a fórmula original, por exemplo, os solventes, para poder ter um lucro maior”, explica o advogado.
Em ambos os casos, informa, a fiscalização é feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pelo Ministério Público, através de laboratório que faz análise física e química dos produtos que estão colocados. “Essa fiscalização é muito rígida, é feita até pelas próprias companhias”, afirma.
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