Devedores de impostos podem regularizar dívida com até 90% de desconto

Solicitação pode ser feita até o fim deste mês e contempla débitos ocorridos até o último dia de 2022


Por Tribuna

06/11/2024 às 13h50

Foi divulgado, na terça-feira (5), o Edital de Transação por Adesão, que dá até 90% de desconto em multas de mora e juros de mora para cidadãos com débitos em impostos. São contemplados os relacionados a ISSQN, IPTU/TCRS/CCSIP e ITBI, que tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022, segundo a Secretaria da Fazenda (SF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF).

O desconto para pessoas jurídicas é de 80%. Até mesmo quem está com cobranças judiciais pode solicitar participação, até o dia 30 de novembro. Para ter direito, é preciso solicitar adesão comparecendo a alguma unidade do Departamento de Informação Geral e Atendimento (Diga), com os documentos relativos à dívida, ou on-line, pelo Prefeitura Ágil.

Para os autos de infração lavrados em decorrência de descumprimento de obrigação acessória, será concedido desconto de 50% do valor da multa pecuniária por infração e multa de mora.

Confira os documentos necessários:

  • Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Endereço para notificação e, no caso de pessoas jurídicas, inclusive dos sócios;
  • E-mail para comunicação oficial;
  • Telefone para contato;
  • Cópia de certidão de óbito, se cabível;
  • Comprovação da posse ou propriedade de imóvel, esta última através do registro geral imobiliário (RGI), atualizado nos últimos 30 (trinta) dias, divergente do cadastro imobiliário municipal, e se cabível.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.